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	<title>TST e gratuidade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Trabalhador tem direito à Justiça gratuita sem precisar comprovar renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[comprovação de renda]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidade na justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TST e gratuidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho entendeu que basta a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à justiça gratuita. Reforma Trabalhista havia acabado com esse direito O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma Trabalhista de 2017, de Michel Temer, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tribunal Superior do Trabalho entendeu que basta a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à justiça gratuita. Reforma Trabalhista havia acabado com esse direito</p>
<p></p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma Trabalhista de 2017, de Michel Temer, que retirou a gratuidade da Justiça aos trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação nos processos trabalhistas.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.</p>
<p> </p>
<p>Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST decidiram que esta regra da reforma pode deixar de ser colocada em prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho.  Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação &#8211; após decisão ou acordo.</p>
<p> </p>
<p>Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS,  a reforma Trabalhista foi ainda mais perversa porque  mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo, caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas. Isto só caiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, explica.</p>
<p> </p>
<p>“Um trabalhador quando entra com ação normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração, pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.</p>
<p> </p>
<p>O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.</p>
<p> </p>
<p>“O ideal seria que ninguém precisasse entrar com ação na Justiça para ter garantidos os seus direitos, mas essa decisão do TST, de que vale a declaração de hipossuficiência do trabalhador, é um passo para que ele possa procurar seus direitos sem temer pagar pelo simples fato de reivindicar seus direitos”, afirma.</p>
<p> </p>
<p>Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.</p>
<p> </p>
<p><strong>Com reforma caiu número de ações trabalhistas</strong></p>
<p>Segundo dados do TST, em 2017, ano da promulgação da reforma Trabalhista, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões. No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão. Ou seja, desde a implantação da reforma diminuiu em 1,1 milhão o número de ações trabalhistas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Pandemia aumentou ações de trabalhadores em home office</strong></p>
<p>Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, no chamado home office, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho. As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.</p>
<p>Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil<br />Fonte: Redação CUT<br />Escrito por: Rosely Rocha/editado por: Marize Muniz</p>
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