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	<title>teto previdenciário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>teto previdenciário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Entenda como funciona a contribuição concomitante para o INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Jul 2024 08:27:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Valores de um ou mais vínculos que ultrapassam limite do teto não são considerados para cálculo de aposentadoria Trabalhadores que possuem mais de uma atividade e contribuem para o INSS em cada um dos vínculos empregatícios — a chamada contribuição concomitante — precisam ficar atentos aos valores descontados. A soma do percentual a ser recolhida [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-859d0a3ba9780b361fac483e727c08a7">Valores de um ou mais vínculos que ultrapassam limite do teto não são considerados para cálculo de aposentadoria</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores que possuem mais de uma atividade e contribuem para o INSS em cada um dos vínculos empregatícios — a chamada contribuição concomitante — precisam ficar atentos aos valores descontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A soma do percentual a ser recolhida mensalmente pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que hoje está em R$ 7.786,02.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque, o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro cálculo de aposentadoria ou de beneficio por incapacidade. A contribuição máxima equivale atualmente a R$ 908,86 — faixa de 14%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o calculo dos benefícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, um segurado que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e noutro recebe R$ 2 mil, fica abaixo do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Assim, os valores das remunerações concomitantes do exemplo citado serão considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um outro exemplo, quem, por ventura, ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e em outra atividade receba R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, essa outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de aposentadoria e outros benefícios, pois os valores dos salários de contribuição são limitados ao teto previdenciário.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como evitar desconto desnecessário?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta que quem tem dois empregos formais precisa informar aos empregadores a respeito dessa condição. Ele explica que isso deve ser feito para evitar que a soma que ultrapassar o teto, se for o caso, deixe de ser descontada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirma Flávio Souza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O coordenador da Coben lembra que a contribuição concomitante ocorre quando uma pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Flávio Souza ressalta que as contribuições serão atualizadas quando do pedido de aposentadoria, benefícios em geral, entre eles o auxílio por incapacidade temporária, desde julho de 1994 e usados os critérios de concessão para cada benefício, caso o segurado venha a dar entrada no pedido de concessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E se por um acaso um trabalhador tenha feito contribuições concomitantes que passaram do teto previdenciário? Como devem proceder?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O coordenador explica que é possível pedir devolução dos últimos cinco anos que foram descontados a mais. No caso deve ser feito um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) via site da Receita Federal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Tabela de contribuição do INSS 2024</h4>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="419" height="471" src="https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-05-135208.webp" alt="" class="wp-image-55641" srcset="https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-05-135208.webp 419w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-05-135208-267x300.webp 267w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-05-135208-133x150.webp 133w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-05-135208-20x22.webp 20w" sizes="(max-width: 419px) 100vw, 419px" /></figure>
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