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	<title>terceirização ilegal &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>terceirização ilegal &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bradesco deverá pagar R$ 15 mi por assédio, demissões e punições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Bradesco assédio]]></category>
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		<category><![CDATA[terceirização ilegal]]></category>
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					<description><![CDATA[Constatou-se práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros       A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Constatou-se práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros</p>
<p></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento. </p>
<p> </p>
<p>A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal. </p>
<p> </p>
<p>Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros. </p>
<p> </p>
<p>&#8220;No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana&#8221;, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1. </p>
<p> </p>
<p>O magistrado também pontuou que &#8220;a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva&#8221;.</p>
<p> </p>
<p><strong>Terceirização</strong></p>
<p>De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.</p>
<p> </p>
<p>Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos&#8221;, disse o relator.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/banco-devera-pagar-15-mi-adoecimento.pdf" target="_blank">Clique aqui</a> para ler a decisão<br /> Processo 0101404-93.2016.5.01.0030</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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