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		<title>STJ autoriza planos de saúde a reduzir tratamentos e especialistas veem retrocesso</title>
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					<description><![CDATA[Lista da ANS é o que vale agora; decisão afeta pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos que  estejam fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ativistas dos direitos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Lista da ANS é o que vale agora; decisão afeta pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras</p>
<p></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos que  estejam fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ativistas dos direitos de pessoas com deficiências e doenças graves defendiam a tese de que a lista da ANS deveria ser considerada apenas como o mínimo para o atendimento. </p>
<p> </p>
<p>A decisão muda o entendimento dominante no Judiciário brasileiro de que a lista da ANS é meramente exemplificativa. Nas últimas décadas, juízes vêm decidindo a favor dos pacientes em caso de disputa com os planos de saúde sobre coberturas.</p>
<p> </p>
<p>A limitação da cobertura pode afetar os cerca de 48 milhões de usuários de planos de saúde do país. O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo em caso de  prescrição médica. A nova regra afeta especialmente pessoas hipervulneráveis, como pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras, além de idosos. </p>
<p> <br />O julgamento foi iniciado em setembro de 2021 e interrompido duas vezes. Foram seis votos a favor da tese dos planos de saúde contra três a favor do rol exemplificativo. </p>
<p> </p>
<p>Os usuários dos planos lutavam para que tratamentos terapêuticos que não constam na lista, mas que possuem evidência científica e são prescritos pelos médicos deveriam ser cobertos. Já as operadoras de saúde alegam que o entendimento da lista da ANS como uma lista mínima de procedimentos inviabiliza o seu funcionamento econômico, apesar de o setor ter tido um aumento de lucratividade de 49,5% em 2020, em comparação com o ano anterior. Os dados são da própria ANS.  </p>
<p> </p>
<h4>Saúde em risco</h4>
<p>Para José Antônio Sestelo, representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) na Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde &#8211; CISS/CNS e pesquisador do Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento na Saúde, a decisão coloca os interesses dos planos à frente das necessidades dos clientes. &#8220;O Judiciário decidiu que vale tudo para os planos de saúde não falirem&#8221;, explica. &#8220;Em tese, isso serviria para proteger os consumidores de ficar repentinamente sem a cobertura, mas na prática, o sistema de saúde suplementar é superavitário o tempo todo&#8221;, diz. Isso acontece porque os planos assumem apenas os pequenos riscos do setor, deixando os maiores problemas para a rede pública.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;O rol taxativo [a lista da ANS] significa um retrocesso para os direitos conquistados em 1998&#8221;, afirma  Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor &#8220;A mudança dessa interpretação coloca todo o sistema em uma situação de insegurança. Tratamentos diversos poderão ser negados a famílias com respaldo jurídico e o problema repercutirá também no sistema público de saúde com mais sobrecargas”, diz.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com Luciana Boiteux, professora de direito da UFRJ, a decisão foi uma foi uma guinada na jurisprudência que vai desproteger usuários de planos de saúde e enriquecer empresários do setor. Em sua conta no Twitter, ela afirma que o rol taxativo &#8220;vai impedir que pessoas com deficiência e autismo possam ultrapassar o limite de sessões, o que é necessário para conseguir resultados [terapêuticos].</p>
<p> </p>
<p>A decisão do STJ prevê a possibilidade da contratação de cobertura ampliada ou da negociação de um aditivo contratual. Além disso, após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver excepcionalmente a cobertura do tratamento indicado pelo médico. </p>
<p> </p>
<p>Essa exceção, no entanto, só pode acontecer caso algumas condições sejam cumpridas: a inclusão do tratamento à lista da ANS não pode ter sido indeferida anteriormente, deve haver evidências científicas da eficácia do tratamento e órgãos técnicos de renome (nacionais ou estrangeiros) devem recomendar o tratamento. Além disso, se possível, magistrados e especialistas devem tratar da ausência desse tratamento na lista da ANS.</p>
<p> </p>
<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) também deverá se pronunciar sobre a o assunto. A Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde protocolou uma ação defendendo o rol exemplificativo em março.</p>
<p>Fonte: Brasil de Fato<br />Escrito por: Thalita Pires</p>
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