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	<title>tarifas empregados da Caixa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>tarifas empregados da Caixa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Caixa: tarifas cobradas de empregados serão devolvidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula 19 Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[COBRANÇA DE TARIFAS na Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[tarifas empregados da Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados Caixa serão devolvidos conforme Cláusula 19 do ACT conquistada pelo movimento sindical     Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados Caixa serão devolvidos conforme Cláusula 19 do ACT conquistada pelo movimento sindical</p>
<p></p>
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<p>Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou o banco o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A Caixa informou que houve um problema no sistema, e que foi corrigido na última sexta (13) e a devolução deverá ser feita até dezembro.</p>
<p> Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.</p>
<p> O direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. Em 2018 a Caixa tentou negociar no ACT um pacote de tarifas, que foi rejeitado pelo movimento sindical durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. A mobilização dos empregados manteve no acordo a isenção das tarifas A conquista engloba os aposentados.</p>
<p> </p>
<h4>Confira a redação da Cláusula 19 do ACT</h4>
<p> <strong>CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE</strong></p>
<p> A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito &#8211; DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores &#8211; TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante &#8211; ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.</p>
<p>Crédito: fabiano Couto<br />Fonte: Fenae com edição do SEEB de Santos e Região</p>
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