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	<title>suspensão de contratos de trabalho &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>suspensão de contratos de trabalho &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bolsonaro reedita MP que permite redução de jornada e corte de salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reedição da MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão de contratos de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A Medida Provisória (MP) permite novamente aos patrões a redução de salários e carga horária e, ainda, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, com compensações em torno de porcentagens mínimas em cima do combalido seguro-desemprego (valor entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84)  O presidente Jair Bolsonaro assinou, dia 27/4, Medida Provisória que recria o &#8220;Programa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória (MP) permite novamente aos patrões a redução de salários e carga horária e, ainda, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, com compensações em torno de porcentagens mínimas em cima do combalido seguro-desemprego (valor entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84) </p>
<p></p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro assinou, dia 27/4, Medida Provisória que recria o &#8220;Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda&#8221;. O texto, já previsto na MP 936, editada no ano passado, permitirá a empregadores a redução de salários e carga horária e, ainda, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>O prazo da suspensão, que poderá chegar a 120 dias, deverá seguir regras como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.</p>
<p> </p>
<p>Em 2020, cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, alcançando cerca de 9,8 milhões de trabalhadores, que encontraram dificuldades para sobreviver.</p>
<p> </p>
<p>A medida já foi publicada no Diário Oficial da União  quarta-feira (28) e deve ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.</p>
<p> </p>
<p><strong>Negociação individual favorece patrões</strong></p>
<p>A negociação será individual para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.</p>
<p> </p>
<p>Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração.</p>
<p> </p>
<p><strong>Redução de salários</strong></p>
<p>A medida provisória permite as reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato por até 4 meses, a partir de sua publicação. Há previsão para prorrogar por mais 4 meses.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como será a redução de jornada e de salário?</strong></p>
<p>Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p>Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:</p>
<p>· Até 24,99%: sem compensação do governo federal.</p>
<p> </p>
<p>· De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p>· De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p>· 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p><strong>Obs.:* valor do seguro desemprego fica entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.</strong></p>
<p> </p>
<p>O porcentual da redução de jornada e salário pode ser alterado mediante acordo conforme a necessidade, com ajuste também na parcela do benefício pago pelo governo.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como será feita a suspensão do contrato de trabalho?</strong></p>
<p>A medida pode ser adotada por 120 dias. Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários, mas pode ser negociada individualmente nas faixas salariais permitidas (até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12).</p>
<p> </p>
<p>O contrato é interrompido temporariamente e o empregado não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.</p>
<p> </p>
<p>Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões têm de pagar ajuda compensatória no valor de 30% do salário. O governo banca 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p>Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.</p>
<p> </p>
<p><strong>Posso ser dispensado durante a vigência do acordo?</strong></p>
<p>Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, a garantia provisória de emprego é de por 6 meses.</p>
<p> </p>
<p>Caso a empresa decida mesmo assim dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade temporária haverá uma multa adicional paga pela companhia ao trabalhador &#8211; além de todas as verbas rescisórias a que ele já tem direito em caso de demissão. Essa indenização será de:</p>
<p>· 50% do salário, quando a redução de jornada ficar entre 25% e 49,99%.</p>
<p> </p>
<p>· 75% do salário, quando a redução de jornada ficar entre 50% e 69,99%.</p>
<p> </p>
<p>· 100% do salário, quando a redução de jornada for de 70% ou mais, ou houver suspensão do contrato.</p>
<p> </p>
<p><strong>Os trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida ou contrato suspenso terão uma compensação mínima, para não falar miserável!</strong></p>
<p> </p>
<p>O benefício será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84) a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.</p>
<p> </p>
<p>Quem ganha até um salário mínimo vai receber do governo exatamente o que faltar para chegar aos R$ 1.100. Na soma do salário e do benefício, ninguém poderá ganhar menos que o piso nacional.</p>
<p> </p>
<p>O valor do benefício sempre será proporcional ao porcentual de redução de jornada e salário. Se o corte for de 25%, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%, ou na suspensão de contrato que chegar a 100% de corte no salário.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como é calculado o valor do seguro-desemprego?</strong></p>
<p>O seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.100. No caso do empregado doméstico, a parcela máxima do seguro-desemprego é de um salário mínimo.</p>
<p> </p>
<p><strong>Veja o valor da parcela conforme as faixas de salário médio:</strong></p>
<p>· Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);</p>
<p> </p>
<p>· De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43;</p>
<p> </p>
<p>· Acima de R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente.</p>
<p> </p>
<p><strong>Jornada de trabalho fica como o patrão quiser</strong></p>
<p>Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.</p>
<p> </p>
<p>O ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.</p>
<p>Fonte: Congresso em Foco com informações do terra.com.br e edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região</p>
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