<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>STJ e saúde &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/stj-e-saude/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>STJ e saúde &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STJ: Planos de saúde pretendem não cobrir tratamentos ganhos na justiça</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/planos-de-saude-o-que-pode-mudar-na-cobertura-para-os-clientes-com-julgame/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cobertura dos planos]]></category>
		<category><![CDATA[STJ e saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamentos ganhos na justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=12124</guid>

					<description><![CDATA[O julgamento pode alterar o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país. Caso o STJ mude as regras, as operadoras vão negar mais procedimentos, mesmo que ganhos na justiça e muitos pacientes ficarão sem tratamento, um interesse dos planos de saúde O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (23), julgamento sobre a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O julgamento pode alterar o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país. Caso o STJ mude as regras, as operadoras vão negar mais procedimentos, mesmo que ganhos na justiça e muitos pacientes ficarão sem tratamento, um interesse dos planos de saúde</p>
<p></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (23), julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O resultado pode impactar diretamente pacientes em tratamento de várias doenças, mas um novo pedido de vista, desta vez do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, voltou a suspender o processo, que havia começado em setembro.</p>
<p> </p>
<p>O foco da decisão é se a cobertura dos planos deve ser exemplificativa ou taxativa, ou seja, se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS, conhecida como rol.</p>
<p> </p>
<p>“Se o STJ mudar as regras, as operadoras vão negar mais procedimentos e muitos pacientes ficarão sem tratamento”, alerta Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva.</p>
<p> </p>
<p>O advogado ajudou a responder as principais dúvidas sobre assunto para o G1.</p>
<p> </p>
<p><strong>Qual a diferença entre as coberturas exemplificativa e taxativa?</strong></p>
<p>A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.</p>
<p> </p>
<p>Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, o que levaria a uma limitação muito grande de procedimentos autorizados.</p>
<p> </p>
<p>Assim, na exemplificativa – o entendimento atual – a lista da ANS funciona como uma cobertura mínima a ser bancada pelos planos de saúde. Já na taxativa, ela lista tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como os planos de saúde aprovam os tratamentos atualmente?</strong></p>
<p> Hoje, a maior parte do Judiciário entende que a lista da ANS é exemplificativa e que os planos de saúde devem cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.</p>
<p> </p>
<p>Quando uma empresa nega um tratamento que cumpra essas condições, o paciente geralmente entra na Justiça e consegue a liberação da cobertura do plano de saúde para seu problema.</p>
<p> </p>
<p><strong>Se a cobertura se tornar taxativa, o que muda?</strong></p>
<p>Se o STJ aprovar a cobertura taxativa, as decisões judicias devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão dar continuidade ou começar um tratamento com a cobertura do plano de saúde.</p>
<p> </p>
<p><strong>Quais procedimentos perdem a cobertura dos planos de saúde?</strong></p>
<p>O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Se for estabelecido que o rol é taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos.</p>
<p>Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias, por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.</p>
<p>Crédito: Arquivo EBC<br />Fonte: g1.globo.com<br />Escrito por: Fernanda Martinez</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
