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	<title>sigilo bancário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>sigilo bancário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Banco deverá fornecer dados de c/c usada na aplicação de golpe por whatsapp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[golpe no whatsapp]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo bancário]]></category>
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					<description><![CDATA[10ª Vara Cível de São Paulo determinou que vítima de golpe no WhatsApp pode pedir dados da conta que recebeu o dinheiro Afastando o sigilo de dados bancários, a 10ª Vara Cível de São Paulo determinou que um banco apresente os dados completos do titular de uma conta usada na aplicação de golpes.   No [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>10ª Vara Cível de São Paulo determinou que vítima de golpe no WhatsApp pode pedir dados da conta que recebeu o dinheiro</p>
<p></p>
<p>Afastando o sigilo de dados bancários, a 10ª Vara Cível de São Paulo determinou que um banco apresente os dados completos do titular de uma conta usada na aplicação de golpes.</p>
<p> </p>
<p>No caso, uma vítima de golpe por aplicativo de mensagens (Whatsapp) entrou com ação cautelar de produção de provas contra o Banco administrador da conta na qual foi depositado o dinheiro para os golpistas.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a defesa, feita pelo advogado Felippe Mendonça, é necessário obter os dados completos do titular da conta e promover a quebra de sigilo bancário que revele todas as transações, para que possam então ser buscadas as responsabilidades civis e criminais.</p>
<p> </p>
<p>Inclusive — ressaltou Mendonça —, a autora pode eventualmente ter alguma pretensão de direito contra o próprio banco, caso a conta tenha sido aberta em nome de terceiros, sem que o banco tenha tomado as devidas providências para impedir que isso acontecesse.</p>
<p> </p>
<p>O banco se manifestou pela ilegitimidade ativa da vítima, bem como pela ilicitude do pedido, vez que impossível a quebra de sigilo bancário, que só poderia ser concedida em casos de uma investigação.</p>
<p> </p>
<p>O Juiz Alexandre Bucci entendeu pela legitimidade da autora e determinou ao banco que forneça todos os dados do titular da conta e toda a movimentação financeira dela, no prazo de dez dias.</p>
<p> </p>
<p>Felippe Mendonça afirmou que a importância maior dessa inovação é a possibilidade da própria vítima buscar pelo caminho que o dinheiro percorreu e, assim, identificar as pessoas a serem responsabilizadas.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Acredito que o banco não irá recorrer da ordem de quebra de sigilo, pois não há interesse dele próprio em buscar a segunda instância para reverter a decisão. Ao banco, em tese, basta a ordem judicial, para que tenha respaldo para a quebra do seu dever de sigilo&#8221;, concluiu.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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