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	<title>Setença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Setença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Caixa indenizará empresário assaltado em estacionamento em frente à agência</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/caixa-indenizara-empresario-assaltado-em-estacionamento-em-frente-a-agencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2024 07:39:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Assalto]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram roubados R$ 70 mil, que seriam destinados ao pagamento de funcionários A 1ª turma do TRF da 3ª região manteve a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenizações de R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário vítima de assalto em estacionamento externo [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-a132ecba273a7c301a86e74685581391">Foram roubados R$ 70 mil, que seriam destinados ao pagamento de funcionários</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 1ª turma do TRF da 3ª região manteve a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenizações de R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário vítima de assalto em estacionamento externo a agência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os desembargadores, ficou comprovada a responsabilidade da Caixa, uma vez que o estacionamento onde ocorreu o roubo foi considerado uma extensão da agência.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Detalhes do caso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O empresário retirou R$ 70 mil em uma agência no Parque Jabaquara, São Paulo, em agosto de 2019, valor destinado ao pagamento de funcionários de duas empresas de construção das quais é sócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cliente informou que agendou a operação com 72 horas de antecedência, conforme sugerido pelo banco. No entanto, foi assaltado ao entrar no carro, estacionado em frente à agência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a negativa da Caixa em restituir o valor, o cliente acionou a Justiça, solicitando a condenação do banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 9ª vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou o pedido, determinando o ressarcimento de R$ 70 mil e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Caixa recorreu ao TRF-3, alegando que o roubo ocorreu em via pública, e não no interior da agência, e pediu a redução da indenização por danos morais para R$ 1 mil.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Decisão</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o acórdão, o local onde o veículo foi estacionado era o mais próximo da agência, e o cliente seguiu os procedimentos sugeridos pela Caixa para realizar o saque com segurança, o que justificava sua expectativa de proteção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado decidiu que a responsabilidade dos bancos abrange tanto as áreas internas quanto os estacionamentos disponíveis aos clientes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Os vídeos demonstram que o roubo não pode ser considerado um caso fortuito ou força maior, mas um risco da atividade bancária, não eximindo a Caixa de sua responsabilidade&#8221;, afirmou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o tribunal considerou o valor da indenização por danos morais adequado, e a 1ª turma, por unanimidade, manteve a decisão original.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam" data-type="link" data-id="https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam">5019308-47.2020.4.03.6100</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/9/4BEC24A74DCEFB_5019308-47.2020.4.03.6100.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/9/4BEC24A74DCEFB_5019308-47.2020.4.03.6100.pdf">Leia a decisão</a></h4>
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		<title>Banco é condenado a pagar R$ 60 mil por assédio moral e gordofobia</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-e-condenado-a-pagar-r-60-mil-por-assedio-moral-e-gordofobia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[Gordofobia]]></category>
		<category><![CDATA[Setença]]></category>
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					<description><![CDATA[Segunda Turma do TRT-RN manteve decisão de primeira instância após recurso do Itaú e aumentou valor da reparação de R$ 45 mil para R$ 60 mil Uma agência bancária do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização a uma servidora que foi vítima de gordofobia e assédio moral no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Segunda Turma do TRT-RN manteve decisão de primeira instância após recurso do Itaú e aumentou valor da reparação de R$ 45 mil para R$ 60 mil</p>
<p>Uma agência bancária do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização a uma servidora que foi vítima de gordofobia e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da 5ª Vara de Natal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN 21ª Região), que manteve condenação em primeira instância após recurso do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/itau" target="_blank">Itaú Unibanco S.A</a>. Antes do agência pedir a nulidade da sentença, o valor estabelecido para a indenização era de R$ 45 mil.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o órgão julgador, a funcionária alegou ter adoecido psicologicamente após passar por situações de constrangimento ao ser chamada de “vaca de presépio” por estar acima do peso. O recurso do banco foi negado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que considerou provas testemunhais para manter a sentença.</p>
<p> </p>
<p>No processo, de acordo com uma das testemunhas, um superintendente do banco teria dito que a servidora não possuía perfil para trabalhar em determinada agência por causa de seu sobrepeso. Os clientes dessa agência são correntistas com altas rendas.</p>
<p> </p>
<p>O relato de outra testemunha denuncia as humilhações em um trecho da sentença “(…) por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio. Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso”.</p>
<p> </p>
<p>Para a relatora do caso, ficou claro que o aspecto físico da servidora foi alvo de comentários críticos feitos por seus supervisores. “Trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”, afirmou a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.</p>
<p> </p>
<p><strong>Leia Também:</strong> <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/sindicato-garante-reintegracao-de-2-bancarios-do-itau" target="_blank">Sindicato garante reintegração de 2 bancários do Itaú</a></p>
<p>Fonte: OP9 &#8211; O portal do Sistema Opinião<br />Escrito por: Redação OP9</p>
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