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	<title>Serasa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Serasa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Gestor de cadastro de negativados não pode disponibilizar dados pessoais a terceiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2024 08:16:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Gestor de cadastro de negativados]]></category>
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		<category><![CDATA[Serasa]]></category>
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					<description><![CDATA[Serasa foi condenada por compartilhar dados pessoas não sensíveis colhidos para formar histórico de crédito O gestor do banco de dados usados para formação do histórico de crédito não pode disponibilizar dados pessoais cadastrais a terceiros consulentes sem que tenha prévia autorização dos cadastrados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c6717143f9f47383defc5ee31a0c4dad">Serasa foi condenada por compartilhar dados pessoas não sensíveis colhidos para formar histórico de crédito</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O gestor do banco de dados usados para formação do histórico de crédito não pode disponibilizar dados pessoais cadastrais a terceiros consulentes sem que tenha prévia autorização dos cadastrados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Serasa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve dados pessoais compartilhados com terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Serasa recolheu esses dados para formação de histórico de crédito, mas os ofereceu a terceiros que fizeram consulta por meio dos serviços “Info Busca”, “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eles tiveram acesso a renda mensal, endereço e telefones pessoais da mulher. A ação foi ajuizada para proibir a plataforma de oferecer essas informações, mas acabou julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que seria desnecessário o consentimento do consumidor para a divulgação de dados que não são sensíveis ou sigilosos. E que houve a comunicação dela quanto à abertura do cadastro em banco de dados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Só o score</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi observou que a utilização de escore de crédito não constitui banco de dados, conforme a <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%28sumula+adj1++550%29.sub.&amp;b=SUMU&amp;p=false&amp;l=10&amp;i=1&amp;operador=E&amp;ordenacao=-@NUM" data-type="link" data-id="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%28sumula+adj1++550%29.sub.&amp;b=SUMU&amp;p=false&amp;l=10&amp;i=1&amp;operador=E&amp;ordenacao=-@NUM">Súmula 550</a> do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o gestor de banco de dados com a finalidade de proteção do crédito pode realizar o tratamento de dados pessoais não sensíveis e abrir cadastro com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, ele só pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito (sem necessidade de consentimento prévio) e histórico de crédito (mediante autorização prévia), conforme prevê o artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.414/2011.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O inciso II da mesma norma acrescenta que as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas nesse banco de dados só podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, desde que geridos por instituições autorizadas pelo Banco Central.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se um terceiro consulente tem interesse em obter as informações cadastrais do cadastrado, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, deve ele obter o prévio e expresso consentimento do titular”, disse a ministra Nancy Andrighi.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em resumo, a única informação que pode ser disponibilizada aos consulentes, além do score de crédito, é o “histórico de crédito”, desde que com prévia autorização específica do cadastrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O histórico de crédito é definido pela Lei 12.414/2011 como o “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento e não abrange informações cadastrais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Danos morais</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para condenar a Serasa conforme o pedido da autora da ação, a 3ª Turma considerou a jurisprudência segundo a qual a disponibilização indevida de dados pessoais pelos bancos de dados para terceiros caracteriza dano moral presumido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela decorre do sentimento de insegurança experimentado porque tem os dados disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso concreto, houve ainda a violação dos limites impostos pela lei quanto aos dados que podem ser disponibilizados, o que adiciona gravidade, na opinião da ministra Nancy Andrighi.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados — como as informações cadastrais — deve responder pelos danos morais causados ao cadastrado, que decorrem, sobretudo, da sensação de insegurança gerada pela disponibilização indevida dos seus dados”, disse.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202304537984_tipo_integra_275287318.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202304537984_tipo_integra_275287318.pdf">Clique aqui para ler o acórdão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">REsp 2.115.461</h4>
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		<item>
		<title>Governo se alia ao Serasa para ampliar alcance do Desenrola Brasil</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/governo-se-alia-ao-serasa-para-ampliar-alcance-do-desenrola-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Feb 2024 07:20:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desenrola]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Dividas]]></category>
		<category><![CDATA[Governo Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[Serasa]]></category>
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					<description><![CDATA[Acesso ao programa poderá ser feito pela plataforma de crédito Ministério da Fazenda anunciou hoje (15), em São Paulo, uma parceria com a Serasa para aumentar o alcance e facilitar o acesso ao Desenrola Brasil – programa para renegociação de dívidas do governo federal. Com essa parceria, em funcionamento desde a última sexta-feira (9), as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-581cc9465032bebe92c642b1070649ea">Acesso ao programa poderá ser feito pela plataforma de crédito</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ministério da Fazenda anunciou hoje (15), em São Paulo, uma parceria com a Serasa para aumentar o alcance e facilitar o acesso ao Desenrola Brasil – programa para renegociação de dívidas do governo federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com essa parceria, em funcionamento desde a última sexta-feira (9), as pessoas que entrarem no sistema da Serasa poderão ser direcionadas ao <a href="https://desenrola.gov.br/home" data-type="link" data-id="https://desenrola.gov.br/home">site do programa Desenrola</a>. Antes, o acesso ocorria apenas pela plataforma Desenrola.Gov.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Isso tem o intuito de facilitar o acesso de quem já é cliente de outros parceiros. A gente abriu essa possibilidade para que a pessoa faça o login no parceiro do Desenrola e aí ele será direcionado para o ambiente da plataforma, sem precisar fazer novo login&#8221;, explicou Alexandre Ferreira, coordenador-geral de Economia e Legislação do Ministério da Fazenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nesse ambiente ele vai ter acesso às mesmas condições de renegociação – com pagamento que pode ser à vista ou parcelado, sem entrada e início do pagamento em 60 dias – e com os mesmos descontos que temos até aqui”, completou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os usuários que fizerem o login com CPF e senha no site ou no aplicativo da Serasa poderão clicar em Negociar Dívidas. Na aba Minha Dívidas, vai aparecer uma lista de propostas para negociação da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a parceria, o governo pretende ampliar o acesso das pessoas ao Desenrola, já que a plataforma da Serasa tem hoje 88 milhões de brasileiros cadastrados e cerca de 26 milhões de acessos mensais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até este momento, a plataforma do Desenrola Brasil já beneficiou cerca de 12 milhões de brasileiros, somando R$ 35 bilhões em dívidas renegociadas. O programa termina em 31 de março.</p>
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		<item>
		<title>Você sabia que toda dívida prescreve?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/voce-sabia-que-toda-divida-prescreve/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Dec 2022 12:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas prescrevem]]></category>
		<category><![CDATA[IDEC]]></category>
		<category><![CDATA[não são para sempre]]></category>
		<category><![CDATA[Serasa]]></category>
		<category><![CDATA[SPC]]></category>
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					<description><![CDATA[Aluguéis possuem data de vencimento em três anos e contas de serviço só podem ser cobradas por cinco anos Você sabia que todas as&#160;dívidas&#160;possuem uma data de validade? Essa prescrição é o prazo máximo para que o credor exija o pagamento do valor devido e depende do caráter de cada dívida em aberto. Por exemplo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Aluguéis possuem data de vencimento em três anos e contas de serviço só podem ser cobradas por cinco anos</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Você sabia que todas as&nbsp;dívidas&nbsp;possuem uma data de validade? Essa prescrição é o prazo máximo para que o credor exija o pagamento do valor devido e depende do caráter de cada dívida em aberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, aluguéis possuem data de vencimento em três anos. Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se após estes prazos as dívidas seguirem sendo cobradas, o cliente não necessita mais efetuar o pagamento. Mas no caso de ele&nbsp;ter pago a dívida após a prescrição, não possui o direito de pedir o dinheiro de volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de o credor entrar na justiça para cobrar o pagamento do valor antes da dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e volta a ser contado a partir da notificação judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale ressaltar que o nome do inadimplente no cadastro de negativados, como no SPC e Serasa, só pode constar pelo prazo máximo de cinco anos. No entanto, se mesmo após este prazo o nome e o CPF estiverem negativados por conta da dívida prescrita, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a pessoa a procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de não ter sua questão resolvida, a pessoa pode acionar a Justiça,&nbsp;solicitando inclusive a reparação por eventuais danos decorrentes da permanência de seu nome no cadastro de inadimplentes.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Serasa vai ter que indenizar trabalhadora humilhada por gerente</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/serasa-vai-ter-que-indenizar-trabalhadora-humilhada-por-gerente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Serasa]]></category>
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					<description><![CDATA[O gestor chamava a funcionária por nomes depreciativos, como “lenta” e “tartaruga”, chegando a tratá-la também por “cavalo paraguaio” A Serasa S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é do juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O gestor chamava a funcionária por nomes depreciativos, como “lenta” e “tartaruga”, chegando a tratá-la também por “cavalo paraguaio”</p>
<p>A Serasa S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é do juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi confirmada pelos julgadores da Décima Turma do TRT de Minas.</p>
<p> </p>
<p>Um gerente chamava a funcionária por nomes depreciativos, como “lenta” e “tartaruga”, chegando a tratá-la também por “cavalo paraguaio”. De acordo com uma testemunha, o gerente era de São Paulo, mas vinha a Belo Horizonte todo mês verificar as metas. Ele dizia não saber o que a trabalhadora estava fazendo na empresa. Ainda, segundo o relato, o fato ocorreu diversas vezes e, quando tentou defender a colega, que sempre chorava, a testemunha passou a ser tratada da mesma forma.</p>
<p> </p>
<p>Para o magistrado, o tratamento impróprio feriu direitos inerentes à personalidade da trabalhadora. Ele lembrou que a caracterização do assédio moral exige a presença da conduta discriminatória de forma repetida, o que se verificou no caso. Na visão do julgador, a versão da trabalhadora, que havia sido negada pela ré na contestação, ficou plenamente comprovada.</p>
<p> </p>
<p>“Os elementos acima autorizam concluir ter havido culpa da empresa pelo abalo moral sofrido pela autora, o qual, como esposado, decorreu dos fatos vivenciados por ela no ambiente laboral, que foram perpetrados por preposto da empresa”, destacou, reportando-se, nos fundamentos, ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.</p>
<p> </p>
<p>Com base em critérios adotados, principalmente a situação social e econômica das partes envolvidas, o magistrado julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. A decisão foi confirmada em grau de recurso.</p>
<p>Fonte: TRT/MG</p>
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