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	<title>seguro bradesco &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Novo seguro de vida Bradesco: saiba como garantir seu direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
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				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[acionar seguro de vida]]></category>
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					<description><![CDATA[A conquista do auxílio funeral tem reembolso apenas para o falecimento dos funcionários. No caso de pais, filhos, cônjuges, sogros e sogras, o titular deverá acionar o seguro para garantir o serviço. Fique atento senão pode perder o direito Depois de muitas dúvidas dos trabalhadores, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco buscou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A conquista do auxílio funeral tem reembolso apenas para o falecimento dos funcionários. No caso de pais, filhos, cônjuges, sogros e sogras, o titular deverá acionar o seguro para garantir o serviço. Fique atento senão pode perder o direito</p>
<p></p>
<p>Depois de muitas dúvidas dos trabalhadores, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco buscou mais informações sobre o seguro de vida para funcionários e aprendizes do banco, 100% subsidiado pela organização, que começou a valer no dia 1 de junho.</p>
<p> É importante destacar que no caso de morte do cônjuge, filhos, pai, mãe, sogro e sogra, o titular do seguro ou familiares deverão acionar imediatamente a assistência funeral, por meio do telefone 4004-2704 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 2704 (demais localidades do Brasil) com atendimento 24h, inclusive sábados, domingos e feriados.</p>
<p> O único caso reembolsável é quando morre o funcionário titular do seguro, até porque muitas vezes a família desconhece que o trabalhador tinha o seguro com a assistência funeral. “O trabalhador do Bradesco tem de ficar atento. Pois se não avisar a seguradora do ocorrido no momento, perde o direito”, salienta a COE Bradesco.</p>
<p> A cobertura é de R$ 50 mil para 100% dos funcionários e dos aprendizes. Em caso de invalidez dos funcionários e dos aprendizes, o limite de cobertura também será de até R$ 50 mil.</p>
<p>Crédito: Seeb PA<br />Fonte: Contraf</p>
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