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	<title>SDI-1 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Aviso-prévio indenizado integra cálculo da participação nos lucros e resultados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Aug 2025 07:29:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[TST pacifica divergência sobre aviso-prévio indenizado na base de cálculo da PLR. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sob a sistemática dos [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-432aaedd740f9616762f9ba53a63f488">TST pacifica divergência sobre aviso-prévio indenizado na base de cálculo da PLR.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aviso-prévio indenizado é o período em que o empregado está dispensado de trabalhar, mas recebe salário. A questão tratada no recurso era se esse intervalo deve ser computado para o cálculo proporcional da PLR. Embora pacificada no TST, a dúvida gerava divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) havia excluído o aviso-prévio indenizado do cálculo proporcional da PLR de um empregado de um banco. O argumento era de que, nesse período, o bancário não havia prestado serviços efetivamente geradores de lucro para o empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, o entendimento consolidado do TST é o de que, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais estabelece que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso-prévio, ainda que indenizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, ressaltou que o tribunal tem diversos precedentes nesse sentido e propôs a fixação de tese jurídica para reafirmar essa jurisprudência. Segundo ele, o entendimento sedimentado em mais de seis mil decisões sobre a matéria não tem sido suficiente para uniformizar o tema nos TRTs, gerando grande número de recursos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A utilização da sistemática de demandas repetitivas tem por finalidade aumentar a segurança jurídica, pois consolida a jurisprudência e reduz, consequentemente, a litigiosidade nas cortes superiores”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">RRAg 1001692-58.2023.5.02.0057</h4>
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