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	<title>Santander contra a greve &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Santander é condenado a pagar R$ 300 mil por atos antissindicais em Presidente Prudente e Região</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 11:30:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Atos antissindicais no Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça condena Santander em 300 mil]]></category>
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		<category><![CDATA[Santander contra a greve]]></category>
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					<description><![CDATA[Movida pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação constatou tentativas de frustrar movimentos grevistas apurados entre os anos de 2016 e 2020 A Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou o Banco Santander S/A a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Movida pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação constatou tentativas de frustrar movimentos grevistas apurados entre os anos de 2016 e 2020</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou o Banco Santander S/A a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por atos antissindicais em agências de&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/cidade/presidente-prudente/">Presidente Prudente (SP)</a>&nbsp;e região.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPT instaurou no ano de 2017 um inquérito civil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para apurar os fatos relativos à comunicação feita de forma individual à 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em razão de sentença proferida no processo 0010344-61.2016.5.15.0015, na qual foi reconhecida ofensa ao direito fundamental de greve dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de juntar outras decisões de mesmo teor no inquérito, uma série de depoimentos foram tomados, comprovando o ilícito cometido pelo banco em agências da região, sempre na tentativa de frustrar movimentos grevistas. A investigação considerou os fatos apurados entre os anos de 2016 e 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo relatos de ex-empregados e trabalhadores ligados à representação sindical dos bancários, “é prática rotineira do Santander pressionar funcionários para continuarem trabalhando normalmente durante as greves, inclusive em horários noturnos.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi apurado ainda que, sob determinação da Superintendência do banco, agências foram abertas, com gerentes enviando mensagens e pressionando os trabalhadores, via e-mail e WhatsApp, a manterem as suas atividades laborais, com orientações de que “a vida segue normal no banco”, com cobrança de metas, abertura de contas, vendas de seguros, visitas a clientes, aplicações financeiras, empréstimos, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, gerentes também recebiam a orientação de passar os nomes dos empregados que aderiram ao movimento grevista à direção do banco.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>De acordo com o processo, consta do julgado o seguinte:</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">“(&#8230;) os empregados da reclamada eram coagidos a trabalhar durante os movimentos paredistas da categoria, o que ocorria, inclusive, após o expediente bancário, evidenciando a existência de, no mínimo, velada ameaça para os empregados que aderissem ao movimento grevista, o que atingia o resultado almejado, com a mitigação das consequências da greve para o banco e, consequentemente, com a redução do poder de negociação dos trabalhadores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do juiz Renan Martins Lopes Belutto determina que o banco deixe de praticar condutas que frustrem ou dificultem o livre exercício de greve por parte dos empregados, seja de forma direta ou por meio de representantes, sob pena de multa de R$ 15 mil por violação e por empregado prejudicado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo elenca algumas condutas que não devem ser admitidas pelo réu, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Estipular metas incompatíveis durante a greve, pressionar os empregados a retornarem para o trabalho durante o movimento paredista;</li>



<li>Convocar empregados, por qualquer meio, para a prestação de atividades relacionadas a serviços essenciais durante o período de greve;</li>



<li>Exigir dos empregados trabalhos externos neste período;</li>



<li>Impor prestação de serviços de forma “clandestina”, após o expediente bancário;</li>



<li>Discriminar de qualquer forma os empregados que participem do movimento grevista.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a decisão, o processo levou em conta que a situação denunciada estava limitada à superintendência responsável pelas agências na região Vara do Trabalho do Oeste Paulista, não havendo provas de que iguais fatos ocorressem em todo o território nacional, ou mesmo em todo o Estado de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Juiz responsável deferiu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 300 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ficam ainda as custas no valor de R$ 6 mil calculadas sobre o valor da condenação a cargo do banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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