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	<title>santander contra a constituição &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Santander tenta violar privacidade de funcionários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[invasão de privacidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco tem solicitado ao Google e a outras plataformas digitais quebra de dados pessoais de empregados que reivindicam pagamento de horas extras; Justiça discorda e mantém sigilo, garantido pela Constituição O banco Santander, em mais uma de suas características ações de desrespeito aos direitos básicos de qualquer pessoa, tem atuado com o claro objetivo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Banco tem solicitado ao Google e a outras plataformas digitais quebra de dados pessoais de empregados que reivindicam pagamento de horas extras; Justiça discorda e mantém sigilo, garantido pela Constituição</p>
<p></p>
<p>O banco Santander, em mais uma de suas características ações de desrespeito aos direitos básicos de qualquer pessoa, tem atuado com o claro objetivo de invadir a vida particular de seus funcionários.</p>
<p> Em vários processos judiciais, nos quais é acionado pelo não pagamento de horas extras, o banco requer a quebra do sigilo de geolocalização, e-mails e outros dados individuais dos trabalhadores que moveram as ações, com o objetivo de produzir provas em sua defesa.</p>
<p> Os pedidos em geral envolvem longos períodos de atividades, registrados em históricos da plataforma Google, a partir do uso de aparelho pessoal, não corporativo.</p>
<p> </p>
<p> “Não é de hoje que o Santander vai de encontro as leis trabalhistas, agora, também vai de encontro a Constituição Federal, que garante a privacidade dos cidadãos. O banco espanhol que abrir uma brecha para que seus funcionários e todos os trabalhadores tenham sua vida vasculhada pelas empresas”, salienta Fabiano Couto, secretário de Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região bancário do Santander.</p>
<p> </p>
<p><strong>Garantia constitucional</strong></p>
<p>A privacidade e a reserva de dados e informações pessoais são garantidas de modo global e estrutural pelo arcabouço legal brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, sobre direitos e garantias fundamentais, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.</p>
<p> O mesmo artigo define ainda que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.</p>
<p><strong>Invasão de privacidade</strong></p>
<p>Na Justiça do Trabalho, não são poucos os casos em que esse instrumento foi refutado. Em mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), suspendeu decisão da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim (ES), que atendia pedido do Santander para “acesso a todos os endereços pesquisados e trajetos obtidos junto aos aplicativos googlemaps, waze ou outro que importe a função de GPS”, bem como “os endereços físicos registrados pelo usuário e vinculados à sua respectiva conta de e-mail”. O banco tentava rebater pedido de pagamento de horas extras de uma funcionária.</p>
<p> A mesma decisão registra que “está se tornando lugar comum o Banco Santander, em reclamações trabalhistas em que há pedido de horas extras, pleitear a expedição de ofício para aplicativos como google, facebook, twitter e apple, para obter a geolocalização dos reclamantes”. Por fim, suspende a sentença de primeira instância, pois ela “acaba por ferir o direito fundamental à intimidade e vida privada, na medida em que a ordem […] não se limita a revelar a geolocalização da Impetrante somente em sua jornada de trabalho”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Obstrução de Justiça</strong></p>
<p>Em outro mandado, o TRT-8 segue o mesmo princípio e derruba decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que determinava que o Google informasse “o histórico de localização com horários, endereços, latitude e longitude”, também pedido pelo Santander, “uma vez que as informações solicitadas podem invadir a privacidade” do funcionário.</p>
<p> A decisão também observa que “esse tipo de prova é comumente usado no processo penal e em questões mais complexas, não se mostrando razoável o pedido do reclamado para comprovar a efetiva jornada de trabalho”, bem como afirma que a solicitação “evidencia um meio de obstaculizar o bom andamento dos trâmites processuais”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Ofensa a direito líquido e certo</strong></p>
<p>Ao suspender, por liminar, quebra de geolocalização pedida também pelo Santander, em caso da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), decisão do TRT-3 argumenta que “ofende direito líquido e certo ao sigilo telemático e à privacidade, a decisão que determina a requisição de dados sobre horários, lugares, posições da impetrante, durante largo período de tempo, vinte e quatro horas por dia, com o objetivo de suprir prova da jornada a qual deveria ser trazida aos autos pela empresa”.</p>
<p>Crédito: TSE<br />Fonte: Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região</p>
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