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	<title>Santander condenado &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Santander condenado &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Justiça condena Santander pela 3ª vez por fraudar contratação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 16:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[contratação santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Santander condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Terceira condenação]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça condena Santander pela terceira vez, em São Paulo, por transferir bancários para outras empresas com as mesmas tarefas, mas sem os mesmos direitos e salários Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Justiça condena Santander pela terceira vez, em São Paulo, por transferir bancários para outras empresas com as mesmas tarefas, mas sem os mesmos direitos e salários</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador foi contratado pelo Santander agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados visando rebaixar salários e direitos, e fragilizar a organização por meio da fragmentação da categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, escreveu na sentença a juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada evocou ainda a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da linha adotada pela magistrada, a sentença reconheceu como contrato único, tornando sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bancária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª diária ou 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a terceira decisão da justiça favorável aos funcionários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, com as mesmas tarefas, sem os mesmos direitos da categoria. “Mais uma fraude do banco espanhol para reduzir salários, direitos e benefícios dos colegas bancários. Além de explorar ainda mais os trabalhadores sem o olhar e fiscalização dos sindicatos”, afirma Fabiano Couto, secretário de Comunicação dos Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Santander.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria”, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, que ingressou com a ação na Justiça.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Movimento sindical na luta contra a terceirização</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Santander condenado pela 2ª vez por fraudar contratação de bancário em terceirizada</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/santander-condenado-pela-2a-vez-por-fraudar-contratacao-de-bancario-em-terceirizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Aug 2023 12:52:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[contratação fraudulenta santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Fraude Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Santander condenado]]></category>
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					<description><![CDATA[O Santander foi condenado pela segunda vez em menos de um mês, em São Paulo capital, por fraudar a contratação de um bancário por meio de uma empresa do mesmo grupo econômico do banco espanhol A Justiça do Trabalho reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">O Santander foi condenado pela segunda vez em menos de um mês, em São Paulo capital, por fraudar a contratação de um bancário por meio de uma empresa do mesmo grupo econômico do banco espanhol</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para outra empresa do mesmo conglomerado. Já é a segunda sentença com a mesma decisão em menos de um mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O bancário foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em outubro de 2022 foi transferido para a&nbsp;<a href="https://spbancarios.com.br/tag/sx-tools">SX Tools</a>, uma das empresas criadas pelo banco espanhol para terceirizar seus empregados no Brasil. Lá, ele continuou desempenhando as mesmas funções e prestando serviços exclusivamente para o Santander.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em face da situação, o trabalhador procurou o Sindicato, que acionou a Justiça pedindo enquadramento como bancário entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para embasar a decisão favorável ao trabalhador, a juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, recorreu à Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera “bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma sentença julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras para considerar como extras as horas excedentes à sexta diária e 30ª semanal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“As injustiças estão sendo denunciadas e reconhecidas por duas juízas. A contratação fraudulenta visa retirar direitos e rebaixar salários dos trabalhadores bancários. Apesar de serem contratados por outra empresa não bancária continuam a fazer as mesmas funções,” afirma Fabiano Couto, dirigente sindical do SEEB de Santos e Região e bancário do Santander.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É mais uma vitória contra a fraude que o Santander vem fazendo com os bancários. A Justiça do Trabalho foi uma grande aliada em manter a condição de bancário deste trabalhador”, complementa Vitor Monaquezi, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o Sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Movimento sindical mobilizado contra a terceirização</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sustentado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Santander já é réu por terceirização fraudulenta</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TST condena Santander a indenizar bancária com depressão após assalto a agência</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-condena-santander-a-indenizar-bancaria-com-depressao-apos-assalto-a-agencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Apr 2023 12:47:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Assalto no Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Santander condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Santander responsabilizado por assalto]]></category>
		<category><![CDATA[transtorno depressivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhadora desenvolveu transtorno após ser feita de refém em São Paulo Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander a pagar R$ 60 mil, a título de reparação, a uma funcionária que teve transtorno depressivo severo após assalto à agência onde trabalhava, em setembro de 2006, no bairro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Trabalhadora desenvolveu transtorno após ser feita de refém em São Paulo</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href="https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banco-indenizar%C3%A1-v%C3%ADtima-de-transtorno-psicol%C3%B3gico-grave-ap%C3%B3s-assalto-a-ag%C3%AAncia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TST</a>) condenou o banco Santander a pagar R$ 60 mil, a título de reparação, a uma funcionária que teve transtorno depressivo severo após assalto à agência onde trabalhava, em setembro de 2006, no bairro de Vila Prudente, zona leste de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relato da então coordenadora de operações, a agência foi assaltada por “sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora”. Eles portavam falsas credenciais de policiais militares. Assim, entraram e renderam seguranças, funcionários e clientes.&nbsp;Todos foram obrigados a se deitar no chão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido”, informa o TST. Na decisão de primeira instância (Vara do Trabalho), a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o valor subiu para R$ 60 mil pela doença ocupacional, sem considerar reparação pelo transtorno psicológico.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Responsabilidade do empregador</h4>



<p class="wp-block-paragraph">“Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos”, explica o tribunal superior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, a trabalhadora recorreu, então, ao TST. O relator, ministro Agra Belmonte, lembrou que pela jurisprudência do tribunal a atividade bancária é de risco acentuado, “caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos”. Nesse sentido, o entendimento é de que o empregador tem responsabilidade objetiva “nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso”.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Santander é condenado a pagar R$ 300 mil por atos antissindicais em Presidente Prudente e Região</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/santander-e-condenado-a-pagar-r-300-mil-por-atos-antissindicais-em-presidente-prudente-e-regiao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 11:30:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Atos antissindicais no Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça condena Santander em 300 mil]]></category>
		<category><![CDATA[Santander condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Santander contra a greve]]></category>
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					<description><![CDATA[Movida pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação constatou tentativas de frustrar movimentos grevistas apurados entre os anos de 2016 e 2020 A Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou o Banco Santander S/A a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Movida pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação constatou tentativas de frustrar movimentos grevistas apurados entre os anos de 2016 e 2020</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou o Banco Santander S/A a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por atos antissindicais em agências de&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/cidade/presidente-prudente/">Presidente Prudente (SP)</a>&nbsp;e região.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPT instaurou no ano de 2017 um inquérito civil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para apurar os fatos relativos à comunicação feita de forma individual à 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em razão de sentença proferida no processo 0010344-61.2016.5.15.0015, na qual foi reconhecida ofensa ao direito fundamental de greve dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de juntar outras decisões de mesmo teor no inquérito, uma série de depoimentos foram tomados, comprovando o ilícito cometido pelo banco em agências da região, sempre na tentativa de frustrar movimentos grevistas. A investigação considerou os fatos apurados entre os anos de 2016 e 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo relatos de ex-empregados e trabalhadores ligados à representação sindical dos bancários, “é prática rotineira do Santander pressionar funcionários para continuarem trabalhando normalmente durante as greves, inclusive em horários noturnos.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi apurado ainda que, sob determinação da Superintendência do banco, agências foram abertas, com gerentes enviando mensagens e pressionando os trabalhadores, via e-mail e WhatsApp, a manterem as suas atividades laborais, com orientações de que “a vida segue normal no banco”, com cobrança de metas, abertura de contas, vendas de seguros, visitas a clientes, aplicações financeiras, empréstimos, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, gerentes também recebiam a orientação de passar os nomes dos empregados que aderiram ao movimento grevista à direção do banco.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>De acordo com o processo, consta do julgado o seguinte:</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">“(&#8230;) os empregados da reclamada eram coagidos a trabalhar durante os movimentos paredistas da categoria, o que ocorria, inclusive, após o expediente bancário, evidenciando a existência de, no mínimo, velada ameaça para os empregados que aderissem ao movimento grevista, o que atingia o resultado almejado, com a mitigação das consequências da greve para o banco e, consequentemente, com a redução do poder de negociação dos trabalhadores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do juiz Renan Martins Lopes Belutto determina que o banco deixe de praticar condutas que frustrem ou dificultem o livre exercício de greve por parte dos empregados, seja de forma direta ou por meio de representantes, sob pena de multa de R$ 15 mil por violação e por empregado prejudicado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo elenca algumas condutas que não devem ser admitidas pelo réu, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Estipular metas incompatíveis durante a greve, pressionar os empregados a retornarem para o trabalho durante o movimento paredista;</li>



<li>Convocar empregados, por qualquer meio, para a prestação de atividades relacionadas a serviços essenciais durante o período de greve;</li>



<li>Exigir dos empregados trabalhos externos neste período;</li>



<li>Impor prestação de serviços de forma “clandestina”, após o expediente bancário;</li>



<li>Discriminar de qualquer forma os empregados que participem do movimento grevista.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a decisão, o processo levou em conta que a situação denunciada estava limitada à superintendência responsável pelas agências na região Vara do Trabalho do Oeste Paulista, não havendo provas de que iguais fatos ocorressem em todo o território nacional, ou mesmo em todo o Estado de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Juiz responsável deferiu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 300 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ficam ainda as custas no valor de R$ 6 mil calculadas sobre o valor da condenação a cargo do banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça do Trabalho condena Santander por ocultar informações sobre programa de apoio ao emprego</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/justica-do-trabalho-condena-santander-por-ocultar-informacoes-sobre-programa-de-apoio-ao-emprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2023 12:40:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de apoio ao emprego]]></category>
		<category><![CDATA[Santander condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Santander e pequenas empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministério Público do Trabalho investiga uso indevido de recursos de programa emergencial voltado a empresas pequenas Decisão de segunda instância, no interior de São Paulo, confirmou a condenação do banco Santander por ocultar informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, com sede em Campinas) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Ministério Público do Trabalho investiga uso indevido de recursos de programa emergencial voltado a empresas pequenas</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão de segunda instância, no interior de São Paulo, confirmou a condenação do banco Santander por ocultar informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, com sede em Campinas) confirmou sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho determinando que o Santander apresente informações e documentos requisitados para os autos de um inquérito civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, como lembra o MPT, o inquérito “investiga a conduta dos maiores bancos comerciais do país por seu papel na concessão de linhas de crédito público para pequenas empresas, com a finalidade de preservar empregos durante a pandemia”. O TRT fixou multa de R$ 150 mil/dia para o caso de descumprimento da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Falta de repasse</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação começou em junho de 2020, a partir de notícias publicadas pelo&nbsp;<em>The Intercept Brasil</em>. Segundo a reportagem, grandes instituições bancárias não estariam repassando a empresa o crédito de R$ 40 bilhões liberado pelo governo, por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Com isso, a Procuradoria-Geral do Trabalho criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geap), com nove procuradores de diversas unidades da federação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os recursos seriam para financiar a folha de pagamento de pequenas empresas atingidas pela pandemia do coronavírus. A iniciativa foi criada por meio da Medida Provisória (MP) 944, editada em 3 de abril de 2020. Ainda de acordo com a reportagem, apenas R$ 1,44 bilhão (3,6% do total) teria sido efetivamente oferecido pelos bancos. Ainda assim, a maioria dos financiamentos estava sendo direcionado a empresas de grande porte.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Finalidades comprometidas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o Geaf instaurou inquérito envolvendo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, para averiguar se as finalidades do Pese ” se as finalidades do PESE, importantes à preservação do nível de emprego no país, “estavam sendo ou não comprometidas pela conduta dos investigados”. Os procuradores solicitam informações e documentos às instituições financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Dos bancos alcançados pela investigação, apenas o Itaú respondeu prontamente à requisição, o que levou ao esclarecimento dos fatos que lhe diziam respeito, tendo o Ministério Público descartado a prática de irregularidade por parte dessa instituição financeira. Os demais bancos, ao contrário, tentaram impedir a atividade investigatória do Ministério Público, prejudicando as investigações”, informa o MPT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Procuradoria afirma que o Santander ocultou várias informações, “que vão desde os números consolidados de operações relacionadas ao programa emergencial de crédito, até cópias de documentos, números e operações que confirmassem o oferecimento da linha de crédito para que empresas em dificuldades conseguirem financiar suas folhas de pagamento e, assim, manter os empregos em tempo de crise”.&nbsp;&nbsp;</p>
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