<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>salarial &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/salarial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>salarial &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/gerente-consegue-diferencas-salariais-apos-rebaixamento-de-agencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Diferença]]></category>
		<category><![CDATA[salarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=7725</guid>

					<description><![CDATA[Caso aconteceu na Caixa Econômica Federal A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a gerente geral de agência da Caixa Econômica Federal o pagamento das diferenças entre os pisos salariais a que teve direito antes e depois de o banco rebaixar o nível das agências de Porto Alegre (RS) e região.  Como a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Caso aconteceu na Caixa Econômica Federal</p>
<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a gerente geral de agência da Caixa Econômica Federal o pagamento das diferenças entre os pisos salariais a que teve direito antes e depois de o banco rebaixar o nível das agências de Porto Alegre (RS) e região.  Como a medida da Caixa importou em redução de salário, sem mudança nas atividades e no local de serviço, a Turma concluiu que houve alteração de contrato prejudicial ao empregado, a qual é ilícita nos termos do artigo 468 da CLT.</p>
<p> </p>
<p>O gerente atuava em diversas agências da Caixa em Porto Alegre e região metropolitana desde 1996. Seis anos depois (2002), a Caixa classificou as agências e os postos de atendimento com as letras de A a D, conforme a região geográfica de atuação no mercado. As com registro A tinham maior relevância econômica e estratégica para a instituição. A classificação seguia até a letra D em ordem decrescente quanto à importância. O valor do piso salarial dos gerentes variava de acordo com a relevância das áreas.  </p>
<p> </p>
<p>Em 2002, a Caixa atribuiu nível “A” às agências de Porto Alegre e região, mas, em 2003, as rebaixou para a letra B, circunstância que motivou o empregado a apresentar a reclamação trabalhista. Ele pediu o pagamento da diferença de valor entre os pisos, com a alegação de que se reduziu o salário, sem a diminuição das atividades e com o trabalho na mesma agência. O empregado considerou que a alteração foi prejudicial e em desacordo com a CLT.</p>
<p> </p>
<p>O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) deferiu o direito às diferenças até 30/6/2010, pois em 1º/7, segundo o gerente, houve mudança no plano de funções gratificadas que trouxe isonomia ao sistema de pisos.</p>
<p> </p>
<p>Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. O TRT considerou que a distinção salarial foi legítima, pois a Caixa, de forma objetiva, levou em consideração o desempenho nas áreas geográficas. E “a atitude de aplicar soluções diferentes para empregados que estão submetidos a condições de trabalho diversas não caracteriza discriminação salarial”, entendeu o Tribunal Regional.</p>
<p> </p>
<h4>TST</h4>
<p>O relator do recurso de revista do gerente ao TST, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, afirmou que a jurisprudência desse Tribunal considera lícita a definição de diferentes níveis de remuneração dos cargos comissionados, conforme critérios geográficos e econômicos das agências.  No entanto, “a reclassificação da agência bancária em que o empregado comissionado trabalha não pode implicar a redução do salário dele, quando mantido o exercício de idênticas funções na mesma agência, pois resulta em alteração prejudicial do contrato de trabalho”, concluiu.</p>
<p> </p>
<p>Com esses argumentos, a Quarta Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença, na parte em que foi deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da reclassificação da região de mercado, de A para B, até 30/6/2010.</p>
<p>Fonte: TST</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
