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	<title>ritirar delta &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>ritirar delta &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Caixa gera impasse ao excluir delta de quem faltou um dia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[falta 1 dia]]></category>
		<category><![CDATA[falta de 1 dia delta]]></category>
		<category><![CDATA[na Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[A diretoria da Caixa está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito A diretoria da Caixa está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito. As negociações para tentar chegar a uma proposta final [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A diretoria da Caixa está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito</p>
<p></p>
<p>A diretoria da Caixa está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito. As negociações para tentar chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos valores referentes ao “delta” aos empregados, vinham avançando, mas os representantes do banco decidiram bater o pé, negando o ‘delta’ aos empregados com apenas uma falta não justificada no ano.</p>
<p> </p>
<p>“A Caixa aceitou nossa proposta de pagar um delta para todos os funcionários elegíveis e manter o segundo delta de acordo com os critérios que eles haviam estabelecido no começo das negociações, levando em conta o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP)”, informou o coordenador da representação dos trabalhadores no GT, João Paulo Pierozan. “Mas, permaneceu o impasse com relação ao impeditivo para os empregados e empregadas que tiveram uma única falta injustificada de compor o grupo de elegíveis ao recebimento do primeiro delta”, lamentou Pierozan.</p>
<p> </p>
<p>O impasse deverá ser negociada entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e o banco, em data ainda não agendada.</p>
<p> </p>
<p><strong>Mudança de critério gera incerteza</strong></p>
<p>A representação dos empregados ressaltou que o fato de haver apenas uma ausência não justificada não configura falta de compromisso do empregado com o banco. Por isto mesmo, não pode ser considerado como critério que impeça a inclusão no grupo de trabalhadores elegíveis.</p>
<p> </p>
<p>“Em anos anteriores, a Caixa incluiu quem teve até três faltas injustificadas no grupo de elegíveis. Agora, se recusa a aceitar entre os elegíveis quem teve apenas uma falta injustificada. Isso traz incertezas sobre que critérios o banco vai utilizar”, observou o coordenador da representação dos empregados no GT. “É como criar a regra do jogo com a partida em andamento! Isso não pode acontecer”, completou a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt, em entrevista à Contraf.</p>
<p> </p>
<p>A dirigente reforçou que a demora nas negociações e, consequentemente, na divulgação dos critérios para a promoção por mérito é culpa da Caixa. O banco somente abriu as negociações no final do ano passado, depois de insistirmos muito na necessidade de início das negociações”, lembrou a coordenadora da CEE.</p>
<p> </p>
<p><strong>A proposta até aqui</strong></p>
<p>Todos os empregados elegíveis recebem 1 delta;</p>
<p> </p>
<p>Impedimentos de composição do grupo de elegíveis:</p>
<p> </p>
<p>Menos de 180 dias de exercício efetivo;</p>
<p> </p>
<p>Estar com o contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;</p>
<p> </p>
<p>Ter penalidades no ano-base (advertência, suspensão, censura ética);</p>
<p> </p>
<p>Apresentar falta não-justificada;</p>
<p> </p>
<p>Estar na última referência salarial.</p>
<p> </p>
<p>Pagamento do segundo delta aos empregados classificados como “desempenho excelente”, de acordo com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).</p>
<p>Fonte: SEEB do RJ<br />Escrito por: Olyntho Contente</p>
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