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	<title>revisão do INSS &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>revisão do INSS &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>STF publica acórdão da revisão da vida toda do INSS; ações suspensas podem voltar a tramitar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 13:05:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Revisão da aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[O acórdão da decisão tem 192 páginas e foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou quinta-feira (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">O acórdão da decisão tem 192 páginas e foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou quinta-feira (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão tem 192 páginas e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 13 de abril de 2023.Ela foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento —&nbsp;que teve placar apertado e foi decidido por 6 votos a 5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo decidiu em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS. Por maioria, os ministros validaram a “revisão da vida toda”, procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese fixada pelo Supremo é a seguinte:&nbsp;<strong>“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país, mas isso dependia da publicação do acórdão (o que ocorreu apenas hoje, apesar de o julgamento ter sido há mais de quatro meses). Agora, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Entenda a ‘revisão da vida toda’</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A “revisão da vida toda” do INSS pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos que podem pedir a revisão — e ela pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a reforma da Previdência de 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É preciso calcular para saber se a revisão é vantajosa!</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode pedir a revisão?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para poder refazer o cálculo da aposentadoria ou pensão,&nbsp;é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos, entre outras exigências:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);</li>



<li>Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);</li>



<li>A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);</li>



<li>Ter começado a receber a aposentadoria, a partir dezembro de 2012;</li>



<li>Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício.&nbsp;<strong>Mas a revisão não necessariamente é benéfica para todos, e é preciso fazer o cálculo por conta própria antes de entrar na Justiça</strong>.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Para quem vale a revisão?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A “revisão da vida toda” tende a ser mais benéfica para alguns perfis de segurados, como pessoas que ganhavam salários maiores. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca alguns exemplos de beneficiários que têm mais chances de serem favorecidos pela revisão:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="1">
<li>Que tenham recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;</li>



<li>Que tiveram a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);</li>



<li>Quem teve os melhores salários (mais altos) anteriores a julho de 94.</li>
</ol>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Ação judicial</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”. O IBDP destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação, porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode, inclusive, não ser benéfica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Demetro afirma que&nbsp;<strong>a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”</strong>. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja obviamente vantajosa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Benefício retroativo</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/stf-vai-retomar-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-para-aposentados-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[revisão de aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[revisão do INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministro Kassio Nunes havia interrompido o julgamento ao pedir vistas quando a votação estava em 6 a 5 a favor dos aposentados que ganhavam mais em 1994. Entenda o caso O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da ação sobre a revisão da vida toda, que permite que os aposentados e pensionistas do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ministro Kassio Nunes havia interrompido o julgamento ao pedir vistas quando a votação estava em 6 a 5 a favor dos aposentados que ganhavam mais em 1994. Entenda o caso</p>
<p></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da ação sobre a revisão da vida toda, que permite que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a revisão dos valores e dos benefícios. Veja abaixo como verificar se vale a pena entrar com a ação.</p>
<p> </p>
<p>O julgamento foi interrompido em março deste ano quando o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu vistas do processo. Na época a votação já estava seis a cinco a favor dos segurados do INSS (a Corte é formada por 11 ministros). Nove meses depois, Nunes Marques liberou o recurso extraordinário. Isso significa que a ação pode entrar novamente na pauta do STF.</p>
<p> </p>
<p>“Agora caberá à presidente do STF, Rosa Weber, colocar novamente em julgamento. Ainda não se sabe a data, nem se será no plenário virtual ou presencialmente”, conta a advogada Karina Balduíno do escritório LBS.</p>
<p> </p>
<p><strong>Entenda o que é revisão da vida toda</strong></p>
<p>O objetivo da ação no STF é para que o INSS considere no cálculo da aposentadoria ou pensão todas as contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994.  A nova forma de cálculo, que prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994, foi criada em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real. Na época, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.</p>
<p> </p>
<p>Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.</p>
<p> </p>
<p>O julgamento do caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).</p>
<p> </p>
<p><strong>O julgamento</strong></p>
<p>Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.</p>
<p> </p>
<p>A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem. Restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial, que seria a meia noite de 8 de março, o Ministro Nunes Marques, apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Ele já tinha votado contra a possibilidade da revisão da vida toda.</p>
<p> </p>
<p>Com a manobra de Nunes Marques, o voto favorável de Marco Aurélio seria invalidado porque o ministro aposentado não estaria mais no Plenário, onde a ação RE 1.276.977, seria julgada novamente.</p>
<p> </p>
<p>A manobra abriria espaço para o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, votasse sobre o tema. Mas, em julho deste ano houve outra reviravolta quando o STF decidiu que o voto do ministro Marco Aurélio, teria validade, após a sua aposentadoria.</p>
<p> </p>
<p><strong>Quem pode receber</strong></p>
<p>-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.</p>
<p> </p>
<p>&#8211; Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda;</p>
<p> </p>
<p>&#8211; Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.</p>
<p> </p>
<p><strong> Quem não tem direito</strong></p>
<p> &#8211; Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá decaído o prazo de 10 anos;</p>
<p> </p>
<p>&#8211; Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como será feito o novo cálculo</strong></p>
<p>A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.</p>
<p> </p>
<p><strong>Quando é vantajoso</strong></p>
<p>Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.</p>
<p>Crédito: Henry Milleo/Agência Brasil<br />Fonte: Redação CUT<br />Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz</p>
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