<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Reversão &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/reversao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Sat, 30 Nov 2024 07:12:26 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1.4</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Reversão &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Revertida justa causa de bancária que usou indevidamente transporte de aplicativo oferecido pelo banco</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/revertida-justa-causa-de-bancaria-que-usou-indevidamente-transporte-de-aplicativo-oferecido-pelo-banco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Nov 2024 07:12:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ato de improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Reversão]]></category>
		<category><![CDATA[transporte de aplicativo corporativo]]></category>
		<category><![CDATA[TRT 3º Região MG]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=58627</guid>

					<description><![CDATA[A bancária utilizou o aplicativo de transporte corporativo mesmo nas férias A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada à ex-empregada de um banco, em Belo Horizonte, que utilizou, de forma indevida e por inúmeras vezes, os serviços de transporte de aplicativo corporativo oferecido pela instituição. Na decisão da juíza titular da 30ª Vara [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">A bancária utilizou o aplicativo de transporte corporativo mesmo nas férias</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada à ex-empregada de um banco, em Belo Horizonte, que utilizou, de forma indevida e por inúmeras vezes, os serviços de transporte de aplicativo corporativo oferecido pela instituição. Na decisão da juíza titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Clarice dos Santos Castro, pesou o fato de o empregador não ter observado a gradação da pena aplicada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A profissional foi dispensada por justa causa em 14/6/2022, por alegado “ato de improbidade” e “mau procedimento”, nos termos dos itens “a” e “b” do artigo 482 da CLT. Segundo o banco, a autora da ação utilizou, de forma indevida e por inúmeras vezes, os serviços de transporte de aplicativo corporativo oferecido pela instituição em horários não comerciais, aos finais de semana, feriados e, inclusive, nas férias, para uso pessoal. “Violou, assim, as normas internas e o código de conduta do empregador”, disse a defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao decidir o caso, a juíza ressaltou que a empregadora não se desvencilhou satisfatoriamente do encargo de provar a justa causa imputada à reclamante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nota-se que, apesar das alegações constantes da defesa, o citado comunicado formal de dispensa justificada da reclamante não traz, de forma expressa, as inequívocas razões do desligamento, mas tão somente a capitulação legal dos fatos em que estava sendo enquadrada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a julgadora, não há dúvida de que a falta grave praticada foi uma só: a utilização indevida e excessiva de aplicativo de transporte corporativo para fins pessoais e de forma alheia à prestação diária dos serviços bancários, em prejuízo do banco e em contrariedade às normas empresariais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à cronologia das irregularidades, ficou demonstrado no processo que ela usou o aplicativo no período entre janeiro até abril de 2022, incluído o período em que ela esteve de férias e, mesmo assim, solicitou corrida em outra capital. Após o mês de abril de 2022, não há mais indicação ou menção de prática do ato faltoso pela autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, o empregador admitiu que, após ter conhecimento da utilização do benefício corporativo para fins pessoais, foi dada a oportunidade do contraditório à empregada, o que a levou a apresentar carta explicando o fato, datada de 17/5/2022. Pelo documento, a autora admitiu o uso indevido do sistema sem o consentimento da gerente-geral, que chegou a adverti-la verbalmente em conversa após o retorno das férias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária ainda afirmou que, após conversar com a chefe, não utilizou mais indevidamente o aplicativo de transporte. E se comprometeu, a partir daquele momento, a devolver de forma justa todo o valor como forma de corrigir o erro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Do contexto fático acima evidenciado, extrai-se uma conclusão principal: a reclamante obviamente já foi penalizada pela falta grave praticada. Ainda que somente através de advertência verbal, mas foi”, ressaltou a julgadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a juíza, é inapropriada a aplicação da justa causa à autora quase um mês depois, em 14/6/2022, sem prova contundente de reiteração da conduta faltosa a partir do mês de maio daquele ano. “Tanto assim que a tese da defesa limitou o lapso temporal, inclusive com discriminação das corridas, por meio do aplicativo, realizadas pela autora, até 25/4/2022”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na visão da juíza, mesmo se estivéssemos diante de uma reiterada atitude na utilização indevida do aplicativo, não caberia considerá-la grave o suficiente como penalidade máxima. “Incumbia ao banco adotar medida pedagógica mais branda antes de atingir a punição mais severa, até porque a pena anterior consistiu em mera advertência verbal”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a julgadora, por uma gradação pedagógica das penas se esperaria a aplicação de uma pena de suspensão. “Até mesmo porque, durante quase quatro anos de labor, a autora nunca praticou outra falta punível com repreensão formal, à míngua de prova documental a respeito, inexistindo, assim, mácula na carreira dentro da empresa por fato diverso”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dos fatos, a julgadora converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, o que resultou no deferimento de parcelas reivindicadas, como aviso-prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas de 2021/2022 e proporcionais (1/12), e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Há recurso aguardando a data de julgamento no TRT-MG.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/revertida-justa-causa-a-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente Doméstico]]></category>
		<category><![CDATA[Enfermidades]]></category>
		<category><![CDATA[Faltas Injustificadas]]></category>
		<category><![CDATA[Reversão]]></category>
		<category><![CDATA[Viagem Turística]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=9580</guid>

					<description><![CDATA[Decisão é da Justiça do Trabalho que determinou a reversão da justa causa aplicada ao trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico O juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara de Patrocínio/MG, determinou a reversão da justa causa aplicada a trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão é da Justiça do Trabalho que determinou a reversão da justa causa aplicada ao trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico</p>
<p>O juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara de Patrocínio/MG, determinou a reversão da justa causa aplicada a trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico.</p>
<p> </p>
<p>O autor alegou que caiu do telhado de sua residência e que, mesmo com dor insuportável, trabalhou nos dois dias seguintes, mas após ir ao pronto socorro, teve constatada uma fratura na costela. Em virtude disso, levou atestado no dia seguinte e ficou de repouso.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Fortaleça suas Lutas, <a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se" target="_blank">Sindicalize-se!</a></strong></em></p>
<p> </p>
<p>Ao retornar para o trabalho, 10 dias após a queda, foi dispensado por justa causa. Isso porque, segundo a empresa, o trabalhador se utilizou da ausência do trabalho para viajar a lazer para Caldas Novas/GO. A empresa afirmou ainda que o autor já havia recebido diversas advertências por causa de faltas injustificadas e apresentou grande número de atestados médicos entre 2016 e 2018. A reclamada também juntou aos autos diversas fotos de redes sociais que comprovavam a viagem do autor.</p>
<p> </p>
<p>Para o juiz, a alegação &#8220;somente poderia configurar justa causa se o reclamante tivesse simulado a enfermidade para obter um atestado médico falso e, assim, usufruir de dias de descanso indevidos&#8221;.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Siga o Sindicato no <a href="https://twitter.com/santosbancarios" target="_blank">Twitter</a></strong></em></p>
<p> </p>
<p>Segundo o magistrado, vez por outra o noticiário informa que médicos inescrupulosos fornecem atestados sem real motivo, e que alguns chegam a fazer disso um comércio, sendo que a lei 8.123/91 dispõe, para evitar essas situações, que a empresa que tem serviço médico, próprio ou conveniado, não está obrigada a aceitar atestado de outra origem, o que dificulta os desvios de conduta.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;No caso dos autos, porém, o prontuário de atendimento no Pronto Socorro não permite dúvida de que, por meio de exame de raio X, foi constatado que o reclamante fraturou a costela. Assim, o autor tinha direito aos dias de afastamento correspondentes ao atestado médico, não havendo dever legal ou ético, nem princípio jurídico que obrigasse o empregado a permanecer em casa, enquanto ocorria a consolidação da fratura.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>Em virtude disso, o magistrado julgou procedente o pedido para reverter a justa causa.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Processo:</strong></span> 0010261-08.2019.5.03.0080</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/2/BFB95B71524051_sentenca06-02-20-trt3EDITADO.pdf" target="_blank">Confira a íntegra da sentença</a></p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whats do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Migalhas &#8211; 06/02/2020</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
