<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>reversão da justa causa no Itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/reversao-da-justa-causa-no-itau/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>reversão da justa causa no Itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Bancário reverte justa causa no Itaú e recebe seus direitos</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancario-reverte-justa-causa-no-itau-e-recebe-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[reversão da justa causa no Itaú]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=11554</guid>

					<description><![CDATA[O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor Um funcionário do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor</p>
<p></p>
<p>Um funcionário do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. Em recurso ao TRT da 2ª Região, ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).</p>
<p> </p>
<p>O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor ao receber um equipamento de informática para uso por um período de teste na empresa.</p>
<p> </p>
<p>No acórdão, os magistrados da 6ª Turma entenderam que a punição ao trabalhador foi desproporcional. Em seu voto, o desembargador Wilson Fernandes, redator do acórdão, afirmou: &#8220;Entendo que houve uma falha de comunicação do reclamante ao não identificar-se no documento, mas tal erro não se apresenta com o nível de gravidade capaz de justificar a dispensa motivada. No máximo, comportaria uma advertência, ou seguindo uma gradação, o reclamante poderia até ser suspenso, mas não é o caso de aplicar a mais alta punição, sobretudo quando o ato não resultou em perdas para o empregador, e porque não houve falsa assinatura. Apenas o mero preenchimento do formulário&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>A decisão de 2º grau destacou, ainda, o fato de o empregado ter trabalhado por 32 anos para o banco sem maiores intercorrências, e que o profissional estava passando por uma crise de depressão, sentindo-se acuado com a situação.</p>
<p> </p>
<p>O colegiado reconheceu também a estabilidade do cipeiro, mas considerou desaconselhável sua reintegração, em razão do tempo transcorrido entre o desligamento e a decisão. Entendeu, no entanto, comportar a indenização do período.</p>
<p> </p>
<p>Assim, os magistrados da 6ª Turma reformaram parcialmente a sentença, convertendo a dispensa motivada em imotivada e condenando o banco ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização dos salários do empregado relativos ao período de estabilidade como membro titular da Cipa.</p>
<p><strong>(Processo nº 1001570-47.2019.5.02.0037)</strong></p>
<p>Fonte: TRT 2ª Região</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
