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	<title>Retirada de patrocínio Banesprev &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Retirada de patrocínio Banesprev &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Juíza nega liminar, mas pede informação atual sobre processos administrativos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 May 2025 13:32:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme o advogado da Afubesp, a ação questiona a retirada de patrocínio em razão de diversas irregularidades que o Banesprev comete, com uma sequência de informações, de ações que estão na Justiça, e das impugnações que fizeram A mais recente ação judicial, que busca barrar a retirada de patrocínio (especificamente para os planos I e [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c672876e8fb06fcde567b7b2e5021ac7">Conforme o advogado da Afubesp, a ação questiona a retirada de patrocínio em razão de diversas irregularidades que o Banesprev comete, com uma sequência de informações, de ações que estão na Justiça, e das impugnações que fizeram</h4>



<p></p>



<p>A mais recente ação judicial, que busca barrar a retirada de patrocínio (especificamente para os planos I e II do Banesprev), foi ajuizada em meados de abril com pedido de liminar para suspender ambos os processos administrativos. A apreciação do pedido só veio esta semana. Em seu despacho, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal, não enxergou necessidade de conceder liminar, mas considerou indispensável colher manifestação dos réus (Banesprev e Previc) sobre o andamento dos processos administrativos, no prazo de cinco dias.</p>



<p>Muito bem embasada, a ação (1034684-74.2025.4.01.3400), ajuizada pela Afubesp, Afabesp, Abesprev e Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi feita por escritório especialista em direito previdenciário de Brasília, com ampla colaboração dos representantes eleitos no Banesprev e do departamento Jurídico da Afubesp, que acompanha e participa – desde sempre – de toda a história de defesa dos direitos dos participantes.</p>



<p>“Questionamos a retirada de patrocínio em razão de diversas irregularidades que o Banesprev comete, com uma sequência de informações, de ações que estão na Justiça, e das impugnações que fizemos”, explica o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini.</p>



<p>A ação tem foco em barrar a retirada de patrocínio, até porque o processo administrativo corre sem levar em consideração o Edital de Privatização onde consta: “No caso dos participantes assistidos, deverão ser resguardados seus direitos já adquiridos”; o serviço passado que altera significativamente o volume das reservas; o impacto da mudança da marcação dos títulos da curva para mercado; os reajustes 2019/2020 no cálculo atuarial das reservas e do passivo/ativo. Por fim, pleiteia a suspensão dos pedidos, visando à preservação dos direitos adquiridos dos participantes, todos assistidos ou já elegíveis.</p>



<p>Para fundamentar a tese, foram usadas, inclusive, as impugnações apresentadas pela Afubesp em processo administrativo dentro da Previc, em março último, que acabaram levando a autarquia a pedir mais informações ao fundo de pensão, e por consequência, conquistou mais tempo para a luta contra a retirada de patrocínio.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Mais informações sobre a ação</h4>



<p>A principal argumentação do processo tem relação com a utilização Resolução CNPC 53/2022 como critério normativo para se examinar os pedidos de retirada de patrocínio dos planos de benefício definido – determinada por liminar concedida ao Banesprev pelo desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 17 de dezembro de 2024.</p>



<p>Embora a luta seja pela manutenção do patrocínio do Santander nos planos de benefícios, a ação elenca alguns dos fatores de que o processo deveria ser feito, pelo menos, à luz da Resolução CNPC 59/2023. Isso porque, “demandaria a adoção de novas providências, como a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (“Plano Instituído”) para receber a massa de participantes e assistidos dos Planos BD e de um Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade (“Fundo Previdencial”) para proteger o risco de longevidade”, exemplifica a ação.</p>



<p>“Não ganhamos a liminar, mas ainda estamos em campo e continuaremos fazendo todo o possível para ganhar esse jogo contra o Santander”, frisa a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.</p>
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