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	<title>responsabilidade subsidiária &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>responsabilidade subsidiária &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Vigilante obtém condenação de 3 bancos por serviços em carro-forte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[abastecimento de caixa eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[Parcela do pagamento de verbas trabalhistas devidas que caberá a cada banco dependerá do tempo de serviço prestado A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária dos bancos Santander, Itaú e Bradesco e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Parcela do pagamento de verbas trabalhistas devidas que caberá a cada banco dependerá do tempo de serviço prestado</p>
<p></p>
<p>A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária dos bancos Santander, Itaú e Bradesco e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (massa falida) a um vigilante de carro-forte que prestava serviços para os todos os estabelecimentos, concomitantemente, no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a jurisprudência do TST, para a imputação da responsabilidade, é suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços.</p>
<p> </p>
<h4>Abastecimento de caixas eletrônicos e agências</h4>
<p>Na reclamação trabalhista, o vigilante disse que fora admitido pela Trans-Expert em dezembro de 2002 e dispensado em maio de 2016 e que, nesse período, havia prestado serviços para os três bancos e para a Tecban. Entre suas tarefas estava o abastecimento diário de agências e caixas eletrônicos e o recolhimento de valores. Pediu, assim, a responsabilização subsidiária das tomadoras de serviço pelas parcelas devidas pela prestadora.</p>
<p> </p>
<h4>Delimitação</h4>
<p>O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença. Segundo o TRT, a prestação de serviços simultânea impossibilita a delimitação do tempo despendido em benefício de cada um deles, não havendo, por conseguinte, como responsabilizá-los pelos créditos objeto da condenação.</p>
<p> </p>
<h4>Terceirização e responsabilidade subsidiária</h4>
<p>Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do trabalhador, a Súmula 331 do TST, que trata da terceirização, não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços. “A quantificação dos valores devidos individualmente pelas empresas, de acordo com o período do serviço prestado, pode ser apurada na fase de liquidação”, ressaltou. </p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &#8211; TST</p>
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