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	<title>Resolução 23.714/2022 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Dec 2023 06:38:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[combate à desinformação]]></category>
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		<category><![CDATA[eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde as eleições de 2022 que o tribunal eleitoral pode agir de ofício O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022. No ano passado, as regras foram validadas pela Corte [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-bac850742c50f776f19d532e077d6d8c">Desde as eleições de 2022 que o tribunal eleitoral pode agir de ofício</h4>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.</p>



<p>No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.</p>



<p>A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.</p>



<p>Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.</p>



<p>Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.</p>



<p>“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regras</h4>



<p>A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.</p>



<p>Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.</p>
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