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	<title>Remuneração de horas extras &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Remuneração de horas extras &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Decisão do TST dá a trabalhador ganho extra sobre 13º, FGTS, férias e aviso-prévio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 11:35:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[Remuneração de horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministros decidiram que o repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras deve ser incorporado nos cálculos do 13º salário, FGTS, férias e aviso-prévio Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que o valor das horas extras pagas aos trabalhadores deve ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Ministros decidiram que o repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras deve ser incorporado nos cálculos do 13º salário, FGTS, férias e aviso-prévio</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que o valor das horas extras pagas aos trabalhadores deve ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão começou a valer no último dia 20 e não tem efeito retroativo, significa que o trabalhador terá um pouco mais de dinheiro no bolso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da decisão do TST, um trabalhador com carteira assinada que fazia, por exemplo, duas horas extras diárias nos dias úteis, tinha o descanso semanal, geralmente aos domingos e feriados, remunerado de acordo com o valor das horas extras, ou seja, recebia um pouco a mais. Mas, na hora de receber férias, 13º e demais benefícios listados acima, o valor pago pelas empresas levava em consideração apenas o “extra” dos dias normais de trabalho e não o que o foi incorporado a mais aos dias de descanso semanal remunerado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova determinação do TST, o valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado também será incorporado aos demais direitos, dando um ganho extra aos trabalhadores. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele receberá mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe do escritório LBS Advogadas e Advogados fez uma conta tendo como exemplo um trabalhador que faz duas horas extras diárias e que, no final do mês, recebe um salário de R$ 5 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira os cálculos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Salário R$ 5 mil</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ganho das horas extras é de&nbsp;<strong>R$ 1.704,55.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ganho sobre o descanso semanal remunerado é de<strong>&nbsp;R$ 340,91</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Portanto, antes decisão do TST</strong>, o valor total chegava a&nbsp;<strong>R$ 2.045,46.&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Após a decisão do TST,&nbsp;</strong>esse trabalhador passará a receber<strong>&nbsp;R$ 2.139,04.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferença mensal de R$ 93,58 a mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que receberá a mais sobre cada benefício</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">FGTS: R$ 27,27</p>



<p class="wp-block-paragraph">Férias + 1/3:&nbsp; R$ 37,88</p>



<p class="wp-block-paragraph">13º salário: R$ 28,41</p>



<p class="wp-block-paragraph">FGTS em DSR (Descanso semanal remunerado) : R$ 3,03</p>



<p class="wp-block-paragraph">FGTS em DSR em 13º salário: R$ 2,27</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do escritório LBS, explica que os Tribunais do Trabalho seguiam a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que considerava a incorporação da hora extra do dia de descanso uma bitributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Essa discussão começou em 2017, mas agora com a decisão do Pleno do TST não cabe mais dúvidas de que o trabalhador tem esse direito. Quem realizar horas extras a partir de 20 de março de 2023, quando houve a decisão do Tribunal, vai receber também o reflexo do repouso semanal majorado pelas horas extras nas demais parcelas, como FGTS, décimo terceiro e férias”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado acrescenta que “a decisão não terá efeito retroativo, nem para quem está numa empresa e nem para quem saiu e recebeu seus benefícios. Quem tem alguma ação trabalhista reivindicando verbas rescisórias também não terá direito a essa reivindicação, aplicando-se apenas para horas extras realizadas a partir de 20 de março”, conclui Eduardo Henrique.</p>
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