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	<title>Religião &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Religião &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Trabalhadora deve ser indenizada por intolerância religiosa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2025 08:47:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Intolerância Religiosa]]></category>
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					<description><![CDATA[A trabalhadora começou a ser assediada depois que foi batizada na umbanda A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) condenou uma confecção a indenizar por danos morais trabalhadora vítima de intolerância religiosa. A profissional relatou que constantemente era alvo de chacotas e incitações para que “se adequasse” às convicções religiosas da [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-a28ee7efc0bb6348e3e63020292630df">A trabalhadora começou a ser assediada depois que foi batizada na umbanda</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) condenou uma confecção a indenizar por danos morais trabalhadora vítima de intolerância religiosa. A profissional relatou que constantemente era alvo de chacotas e incitações para que “se adequasse” às convicções religiosas da superiora hierárquica. De acordo com os autos, as ofensas começaram quando ela informou à empresa que seria batizada na umbanda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em audiência, a representante da ré alegou que sabia que a autora era de religião de matriz africana antes da admissão. Entretanto, áudio anexado como prova contradiz os argumentos da preposta. Na gravação, ela declarou, por mais de uma vez, que não contrataria como empregada uma pessoa que frequenta centro de umbanda, considerou também que a vida dela “andava para trás porque tinha colocado três macumbeiras dentro da loja” e disse, ainda, que a reclamante deveria voltar para a igreja evangélica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz Pedro Rogério dos Santos, a atitude é discriminatória e preconceituosa, “fundada em ideia preconcebida contra religião afro-brasileira, vinculando-a ao demônio, própria da intolerância religiosa preconceituosa que vem crescendo no país, e que tem insuflado a perseguição aos seus adeptos”. Ele explicou, ainda, que a responsabilidade civil do empregador não se limita ao tempo contratual. “Alcança também os períodos pré e pós, como na hipótese dos autos, vez que o áudio foi enviado no dia seguinte ao do encerramento do contrato e diz respeito à relação de trabalho havida entre as partes”, esclareceu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar, o magistrado fez menção ao direito à liberdade de crença e religião, bem como ao dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho sadio e seguro, previsto na Constituição Federal. Considerou que a repercussão do ato ilícito causou prejuízos extrapatrimoniais da reclamante, determinando o pagamento de R$ 5 mil como reparação pelos danos morais causados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo pendente de análise de recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.</p>



<h4 class="wp-block-heading has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-88ac06da0d964968ccb699597de3f8a9">Processo 1001349-41.2024.5.02.0473</h4>
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		<title>Justiça determina indenização à funcionária que sofreu perseguição por causa da religião</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Espirita]]></category>
		<category><![CDATA[Evangélica]]></category>
		<category><![CDATA[Exposição Vexatória]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[Religião]]></category>
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					<description><![CDATA[Supervisora alegava que as vendas da empresa tinha caído por causa da &#8220;aura ruim&#8221; da funcionária que era espírita. Uma trabalhadora de uma loja de ótica e eletrônicos de Goiânia vai receber indenização por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho por causa de sua religião. A decisão foi da 9ª Vara do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Supervisora alegava que as vendas da empresa tinha caído por causa da &#8220;aura ruim&#8221; da funcionária que era espírita.<br />
</p>
<p>Uma trabalhadora de uma loja de ótica e eletrônicos de Goiânia vai receber indenização por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho por causa de sua religião. A decisão foi da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantida após recurso pela Terceira Turma do TRT de Goiás.</p>
<p> </p>
<p>No processo, a funcionária, que é da religião espírita, relatou que era vítima de perseguição religiosa por parte da supervisora, que é evangélica. A chefe fazia comentários incessantes e insistentes, inclusive na frente de outros empregados, na tentativa de fazer com que a funcionária mudasse de religião.</p>
<p> </p>
<p>Uma das testemunhas confirmou que a supervisora disse que, em razão da religião da trabalhadora, a loja “estava com um peso, com uma aura ruim”, como se a funcionária tivesse feito algo que interferisse nas vendas da empresa.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/e-crime-compartilhar-uma-fake-news" target="_blank"># É crime compartilhar uma FAKE NEWS?</a></em></p>
<p> </p>
<p>Outra testemunha, que disse ser evangélica, afirmou que respeita a opção religiosa da colega, mas que a supervisora não respeitava. Segundo ela, a supervisora chegou a comentar que a equipe de vendas estava muito pesada em razão da opção religiosa da funcionária e pediu sua ajuda com orações. Afirmou que esse comentário também foi feito durante reunião de equipe do Setor de Imagem e que na ocasião a trabalhadora ficou muito sem graça.</p>
<p> </p>
<p>A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, concluiu, após análise dos depoimentos testemunhais constantes dos autos, que de fato foi desnecessária a exposição vexatória da vítima.</p>
<p> </p>
<p>A magistrada observou, no entanto, quanto ao valor da indenização, que devem ser levados em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta, a repercussão social do fato e a condição econômica das partes. Dessa forma, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor inicial foi minorado de R$ 5 mil para R$ 3 mil, valor razoável e compatível com o dano sofrido.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome.</strong></em></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Fonte: JORNAL OPÇÃO</p>
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