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	<title>Relação de Consumo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Relação de Consumo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Banco é condenado após negar financiamento a cliente com HIV</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-e-condenado-apos-negar-financiamento-a-cliente-com-hiv/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 07:27:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Morais]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Discriminação]]></category>
		<category><![CDATA[falha na prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamento Imobiliário]]></category>
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		<category><![CDATA[Relação de Consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[Pelo ato discriminatório, instituição pagará R$ 20 mil de indenização Um banco foi condenado em R$ 20 mil por danos morais após negar um financiamento imobiliário a cliente com HIV. Decisão é do juiz de Direito Fredison Capeline, da 1ª vara do JEC do foro Regional IV, Lapa, ao concluir que a recusa do banco [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Pelo ato discriminatório, instituição pagará R$ 20 mil de indenização</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Um <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a> foi condenado em R$ 20 mil por danos morais após negar um financiamento imobiliário a cliente com HIV. Decisão é do juiz de Direito Fredison Capeline, da 1ª vara do JEC do foro Regional IV, Lapa, ao concluir que a recusa do <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a> constituiu ato discriminatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não bastasse o fato de o requerente ter de ser mais cuidadoso com sua saúde, a fim de evitar complicações que, supostamente, poderiam ser agravadas pelo vírus, é lamentável que o autor também tenha de enfrentar discriminações e preconceitos atrelados à doença.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cliente havia obtido aprovação de crédito de R$ 70 mil para a compra de um apartamento, mas o <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a> recuou após uma análise de saúde pela seguradora, apesar de o cliente apresentar um quadro de saúde estável, com carga viral quase indetectável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a>, por sua vez, além de ter apresentado contestação intempestivamente, disse que a recusa se deu por um débito em nome do autor, no Serasa, de R$ 200.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz, &#8220;a alegação da <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">instituição financeira</a> parece inverossímil&#8221;. Ao analisar o pedido do autor, o magistrado destacou que não houve alteração significativa nas condições financeiras do cliente que justificasse a recusa do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença também menciona um precedente do Colégio Recursal de São Paulo que considera a recusa de crédito baseada exclusivamente no HIV como uma falha na prestação de serviços e justifica indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz destacou que cabe ao Judiciário reprovar e coibir tais práticas discriminatórias, &#8220;que se demonstram ainda mais graves quando adotadas pelo fornecedor em uma relação de consumo&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi fixada indenização por danos morais, e o processo foi extinto com resolução de mérito.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=04001ARNV0000&amp;processo.foro=4&amp;processo.numero=1011371-92.2024.8.26.0004" data-type="link" data-id="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=04001ARNV0000&amp;processo.foro=4&amp;processo.numero=1011371-92.2024.8.26.0004">1011371-92.2024.8.26.0004</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/CD8963F57A1E57_sentenca2hiv.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/CD8963F57A1E57_sentenca2hiv.pdf">Leia a decisão</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Banco é condenado por encerramento indevido de conta</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-e-condenado-por-encerramento-indevido-de-conta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 07:13:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[cartão vencido]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor (CDC)]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidora]]></category>
		<category><![CDATA[conta bancária]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[encerramento indevido]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Itaú Unibanco]]></category>
		<category><![CDATA[movimentações atípicas]]></category>
		<category><![CDATA[Relação de Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[salário em cédulas]]></category>
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					<description><![CDATA[A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 4ª vara Cível do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, com base no entendimento de que o encerramento da conta da consumidora foi realizado de maneira inadequada, causando-lhe transtornos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolveu o encerramento de uma conta bancária devido a alegadas &#8220;movimentações atípicas&#8221;, sem que fosse fornecido um meio alternativo para a autora acessar seus fundos. A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando impossibilitada de abrir uma nova conta no banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a financeira argumentou que o encerramento estava dentro das normas contratuais e motivado por desinteresse comercial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza decidiu que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, aplicando-se as normas do CDC. Segundo a decisão, o banco falhou em fornecer um prazo adequado para que a cliente organizasse sua situação financeira após o encerramento da conta, o que caracteriza abuso de direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A autora, de forma imediata, ficou sem acesso aos valores depositados em sua conta corrente, na medida em que, como narrou na inicial, estava com seu cartão vencido, sem que lhe tenha sido fornecido outro meio de movimentação dos recursos que não o seu direcionamento a agência da ré, situação que é passível de causar transtornos que excedem àqueles próprios do encerramento da conta bancária.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização foi fixada levando em consideração a intensidade e duração do sofrimento da cliente, bem como a capacidade econômica do banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 1 mil.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=07001m3os0000&amp;processo.foro=7&amp;processo.numero=1034634-81.2023.8.26.0007" data-type="link" data-id="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=07001m3os0000&amp;processo.foro=7&amp;processo.numero=1034634-81.2023.8.26.0007">1034634-81.2023.8.26.0007</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/B763A1DD7B080A_sentenca-banco.pdf">Veja a íntegra da sentença</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Reembolso do Plano de Saúde: Conheça seus direitos</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/reembolso-do-plano-de-saude-conheca-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Abrangência]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Credenciada]]></category>
		<category><![CDATA[Relação de Consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[Por lei, você só pode pedir o reembolso, do valor pago por uma consulta com um médico que não pertence à rede credenciada, em algumas situações específicas. Por isso, é importante ficar atento para não amargar um prejuízo desnecessário O direito ao reembolso do plano de saúde surge em algumas hipóteses específicas, como, por exemplo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por lei, você só pode pedir o reembolso, do valor pago por uma consulta com um médico que não pertence à rede credenciada, em algumas situações específicas. Por isso, é importante ficar atento para não amargar um prejuízo desnecessário</p>
<p>O direito ao reembolso do <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/planos+de+sa%C3%BAde/AND/t" target="_blank">plano de saúde</a> surge em algumas hipóteses específicas, como, por exemplo, quando o paciente usa médico ou estabelecimento particular, fora da rede credenciada.</p>
<p> </p>
<p>Entretanto, vê-se com frequência o desrespeito a esse direito do consumidor (lembre que é uma relação de consumo), o que não pode ser tolerado.</p>
<p> </p>
<p>Por isso, preparamos o presente texto para que você fique por dentro das questões que envolvem o direito ao reembolso do plano de saúde.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Em quais casos o consumidor tem direito ao reembolso do plano de saúde?</strong></span></p>
<p>O plano de saúde cobre os procedimentos realizados dentro da rede credenciada de sua abrangência geográfica, que inclui a rede médica (profissionais) e hospitalar (estabelecimentos). Esses dados devem constar de forma clara no contrato.</p>
<p> </p>
<p>Essa rede credenciada deve atender o paciente dentro dos <a href="http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento" target="_blank">prazos máximos estabelecidos pela ANS</a>.</p>
<p> </p>
<p>Em casos que o paciente usa um médico particular ou uma clínica particular que não é credenciada ao plano, o plano não é obrigado a cobrir integralmente e diretamente os procedimentos, mas é obrigado a fazer o reembolso, dentro dos limites do contrato.</p>
<p> </p>
<p>Caso isso não aconteça, surge o direito ao reembolso do plano de saúde, que também existe nos casos de urgências e emergências. Explicaremos melhor em seguida.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Reembolso integral em caso de utilização de serviços fora da rede conveniada</strong></span></p>
<p>Imagine que você queira consultar um ortopedista da sua rede credenciada. Porém, a operadora não conseguiu garantir o atendimento em 14 dias, que é o prazo máximo estabelecido pela ANS. Nesse caso, você poderá escolher um médico de sua preferência e, depois, exercer seu direito ao reembolso do plano de saúde, que será integral nesta situação.</p>
<p> </p>
<p>Por outro lado, se o plano tem possibilidades de atendê-lo dentro do prazo, mas você prefere consultar um especialista de sua confiança fora da rede credenciada, o direito ao reembolso obedece ao previsto em contrato.</p>
<p> </p>
<p>Se o plano de saúde foi realizado na modalidade de livre escolha(beneficiário pode escolher o profissional que quiser), o valor do reembolso é estabelecido em contrato, variando de acordo com a operadora, mas poderá não será integral.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Ausência de credenciado no município do beneficiário</strong></span></p>
<p>Quando o paciente tem necessidade de realizar uma consulta ou procedimento, mas não há credenciado em seu Município, a operadora deve se responsabilizar pelo custeio de despesas com transporte para deslocá-lo a um credenciado na cidade vizinha.</p>
<p> </p>
<p>Na ausência de credenciado nas proximidades, deverá cobrir os custos para a contratação de atendimento particular, seja de hospital ou médico.</p>
<p> </p>
<p>O mesmo ocorrerá se houver necessidade de um especialista que não conste na área da rede credenciada.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Casos de urgência ou emergência</strong></span></p>
<p>Quando a operadora se recusa a custear um tratamento urgente ou emergencial que integra sua cobertura ou não obedece ao prazo máximo de atendimento, o beneficiário pagará as despesas relativas ao tratamento e terá direito ao reembolso do plano de saúde.</p>
<p> </p>
<p>Esse reembolso deve ser integral, uma vez que a operadora não obedeceu ao contrato da relação de consumo.</p>
<p> </p>
<p>No entanto, alguns juízes não entendem pelo reembolso integral, por ter o plano de saúde convênio com hospitais credenciados e pagando valor mais baixo e delimitam que o reembolso seja parcial.</p>
<p> </p>
<p>Por isto, havendo negativa de cobertura, indicamos que o paciente procure um advogado especialista em plano de saúde para conseguir uma liminarobrigando o plano de saúde a custear todo o tratamento e o hospital a realizar os procedimentos, assim o paciente faz seu tratamento e não desembolsa nada e não perde dinheiro com o reembolso.</p>
<p> </p>
<p>Nestes casos urgentes, a liminar sai no mesmo dia.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Qual o valor e o prazo para pagamento do reembolso?</strong></span></p>
<p>O valor do reembolso deve estar previsto no contrato realizado entre beneficiário e operadora, conforme as situações que abordamos anteriormente. Entretanto, conforme a ANS, “se o procedimento solicitado pelo beneficiário não estiver disposto na cláusula de reembolso ou não houver previsão contratual de tabela de reembolso, o reembolso deverá ser integral”.</p>
<p> </p>
<p>Alguns contratos estabelecem que para que tenha direito ao reembolso do plano de saúde, o beneficiário deva solicitá-lo no prazo máximo de 30 dias após a entrega dos documentos que comprovam a despesa (recibo da consulta médica ou do procedimento realizado), inclusive nos casos de urgência e emergência.</p>
<p> </p>
<p>Esta exigência é considerada ilegal pelo poder judiciário e se o plano se recusar a fazer o reembolso, é possível acionar a Justiça para conseguir o reembolso.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>O que fazer se este reembolso não for concedido?</strong></span></p>
<p>O beneficiário que faz a solicitação do reembolso dentro do prazo deve recebê-lo em até 30 dias, contado da data da solicitação de reembolso. O reembolso abrangerá os custos do atendimento e as despesas com transporte, se for o caso.</p>
<p> </p>
<p>Porém, quando há negativa do direito ao reembolso do plano de saúde, o paciente deverá procurar um advogado especializado no tema para obter na Justiça uma indenização por dano moral e a reparação do dano material.</p>
<p> </p>
<p>As regras sobre o direito ao reembolso valem tanto para os contratos novos como antigos (contratos de antes de 1999). Isto porque o Judiciário entende que os contratos de plano de saúde são de trato continuado, ou seja, se renovam constantemente e novas leis que saem depois da contratação também se aplicam a eles.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Salem Advogados</p>
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