<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>reintegração de depressiva &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/reintegracao-de-depressiva/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>reintegração de depressiva &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Justiça anula dispensa de trabalhadora com depressão</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/justica-anula-dispensa-de-trabalhadora-com-depressao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[demissão de depressiva]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de depressiva]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=12718</guid>

					<description><![CDATA[Funcionária foi demitida um dia após o retorno. Perícia havia recomendado tratamento A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve decisão de primeira instância pela reintegração de uma trabalhadora com quadro de depressão que havia sido demitida. Assim, além de anular a dispensa, determinou pagamento de salários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Funcionária foi demitida um dia após o retorno. Perícia havia recomendado tratamento</p>
<p></p>
<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve decisão de primeira instância pela reintegração de uma trabalhadora com quadro de depressão que havia sido demitida. Assim, além de anular a dispensa, determinou pagamento de salários e verbas e também de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com a Justiça do Trabalho, a dispensa foi considerada discriminatória. Com atestado médico, a funcionária se afastou do trabalho, em 2019, de 10 a 18 e janeiro e de 2 a 16 de fevereiro. Foi demitida no dia seguinte ao retorno (17). “Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico”, informa o TRT.</p>
<p> </p>
<p>A perícia constatou ainda que a trabalhadora apresentou incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais. Também apresentava ideias suicidas. Assim, houve indicação para tratamento psicoterápico e com medicamentos.</p>
<p> </p>
<p>“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral.</p>
<p> </p>
<p>A empregadora alegou que não tinha ciência da situação da funcionária e disse que a medida ocorreu por redução do quadro. Mas a preposta da empresa admitiu ter conhecimento do quadro de depressão da trabalhadora.</p>
<p>Fonte: Rede Brasil Atual</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
