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	<title>redução de salário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Governo injeta R$1,2 trilhão nos bancos e reduz salários em até 70%</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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					<description><![CDATA[Depois de liberar R$ 1,2 trilhão para os bancos, Bolsonaro apresenta a MP  936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, com pífia complementação por parte do governo Depois do Banco Central anunciar, dia 23/3, a disponibilidade de R$ 1,216 trilhão para os bancos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de liberar R$ 1,2 trilhão para os bancos, Bolsonaro apresenta a MP  936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, com pífia complementação por parte do governo</p>
<p>Depois do Banco Central anunciar, dia 23/3, a disponibilidade de R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros, Bolsonaro edita a Medida Provisória 936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, com pífia complementação por parte do governo. O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos.</p>
<p> </p>
<p>Os acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos terão validade por três meses. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.</p>
<p> </p>
<p>O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco diz que na soma do salário e do benefício emergencial será mantido salário mínimo.</p>
<p> </p>
<h4>Acordos individuais e coletivos</h4>
<p>Os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135).</p>
<p> </p>
<p>Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa.</p>
<p> </p>
<p>O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.</p>
<p> </p>
<p>Acordo individual deve ser encaminhado ao empregado 2 dias antes e comunicados aos sindicatos 10 dias após acordo coletivo obrigatoriamente para quem recebe entre R$ 3.135,00 e R$ 12.102,00. Assembleias sindicais podem ser convocadas e deliberadas por meios eletrônicos.</p>
<p>Fonte: Terra.com.br</p>
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