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	<title>Realicação de quem ajuizou ação &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Realicação de quem ajuizou ação &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Banco não pode punir empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2023 11:56:15 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Banrisul]]></category>
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		<category><![CDATA[Perseguição a bancários]]></category>
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					<description><![CDATA[Para relatora, “ficou claro o abuso” da direção do Banrisul O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Para relatora, “ficou claro o abuso” da direção do Banrisul</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href="https://www.tst.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TST</a>) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido “de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, no Rio Grande do Sul) entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas” deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função”. Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados “visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações”. O Banrisul recorreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou.</p>
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