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	<title>radioterapia &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>radioterapia &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Justiça manda Bradesco recontratar funcionária demitida com câncer</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/justica-manda-bradesco-recontratar-funcionaria-demitida-com-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 08:43:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
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					<description><![CDATA[Com 20 anos de casa, mulher foi desligada em julho de 2025 e recontratada no dia 6 de janeiro após decisão da Justiça de São Paulo. A Justiça de São Paulo determinou que o banco Bradesco recontratasse uma funcionária que havia sido demitida sem justa causa em meio a um tratamento de câncer no colo [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-1aabdd0179ac98f2876c6921e51fca1b">Com 20 anos de casa, mulher foi desligada em julho de 2025 e recontratada no dia 6 de janeiro após decisão da Justiça de São Paulo.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça de São Paulo determinou que o banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">Bradesco</a> recontratasse uma funcionária que havia sido demitida sem justa causa em meio a um tratamento de câncer no colo do útero. A mulher, com 20 anos de casa, foi desligada em julho do ano passado e recontratada na terça-feira (6/1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferida em 5 de dezembro do ano passado, estabeleceu também a manutenção do plano de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, em caráter provisório de urgência, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo afirmou que “não há dúvida de que a perda do emprego e do plano de saúde durante o tratamento de grave enfermidade acarreta perigo grave irreversível ao trabalhador que necessita do emprego para sustento e do plano de saúde para o tratamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Anteriormente, a 3ª Vara do Trabalho de Osasco, na região metropolitana, havia indeferido o pedido de antecipação de tutela feito pela trabalhadora.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Readmitida pelo Bradesco</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A funcionária, que segue em quimioterapia e deu início a um tipo de radioterapia, disse que “jamais conseguiria seguir o tratamento sem a decisão judicial”. Nesse período em que ela ficou fora da empresa, o plano de saúde foi mantido em parte do tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nota, os advogados Kiyomori Mori, Carlos Toni e Hamilton Oguma elogiaram a Justiça do trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É um acinte demitir uma trabalhadora após quase duas décadas de dedicação ao banco, em um momento de tamanha fragilidade. A Justiça do trabalhador segue acolhedora às questões sociais relevantes, cumprindo seu papel constitucional”, apontou o texto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procurado pela reportagem, via assessoria de imprensa, o Bradesco disse que não comentará o caso.</p>
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		<title>Plano indenizará paciente por negar tratamento de câncer no cérebro</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/plano-indenizara-paciente-por-negar-tratamento-de-cancer-no-cerebro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 06:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed)]]></category>
		<category><![CDATA[câncer no cérebro]]></category>
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		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[radioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[tumores cerebrais]]></category>
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					<description><![CDATA[O caso, que envolve uma neoplasia, sublinha que apenas o médico pode decidir sobre os procedimentos necessários, reforçando a urgência e o direito ao tratamento adequado O TJ/CE determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-eaa4a9542f44dbfd7460b6991176f49e">O caso, que envolve uma neoplasia, sublinha que apenas o médico pode decidir sobre os procedimentos necessários, reforçando a urgência e o direito ao tratamento adequado</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O TJ/CE determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer no cérebro negado. O caso foi analisado pela 3ª câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, a paciente enfrentava o surgimento de tumores cerebrais desde 2020, tendo passado por cirurgia para solucionar a questão. Em dezembro de 2021, devido a sintomas como febre, enjoos, vômitos e convulsões, ela foi submetida a uma ressonância magnética que revelou a presença de um novo tumor, para o qual seria novamente necessária intervenção cirúrgica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operadora negou o procedimento, contudo, posteriormente, a cirurgia foi autorizada por decisão judicial. O médico responsável também prescreveu sessões de radioterapia após a operação para tratar o problema e evitar novos tumores, mas a Camed também negou essa recomendação. Diante disso, a paciente recorreu à Justiça para solicitar a garantia das sessões e pleitear indenização por danos morais. O tratamento foi concedido por meio de decisão liminar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a operadora alegou que o tipo de radioterapia solicitado não constava no rol de procedimentos cobertos. Em julho de 2023, a 10ª vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE confirmou a tutela de urgência, enfatizando a responsabilidade do médico em indicar o tratamento adequado para o quadro de saúde da paciente. Além disso, condenou a Camed ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operadora interpôs recurso de apelação, argumentando que não houve qualquer ato ilícito, visto que seguiu as diretrizes da ANS, cujo rol não inclui o tratamento solicitado. A Camed também afirmou que o pedido passou por auditoria médica realizada por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanhava a paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º grau, ressaltando que as resoluções normativas da ANS são atos administrativos de caráter interno, sem força de lei e, portanto, não podem substituir a função legislativa para restringir o acesso a direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Apesar das alegações sobre o não atendimento às diretrizes do rol da ANS, essas não se sustentam diante da urgência do caso, que envolve uma neoplasia maligna. Esta é uma doença de rápida evolução que pode agravar o quadro clínico da paciente ou levar ao óbito, e, até o momento, não há uma cura definitiva para o câncer. Portanto, é fundamental reiterar que o plano de saúde não tem a prerrogativa de decidir qual tratamento é mais eficaz para a condição da paciente. Apenas o médico responsável pode determinar o tratamento para alcançar a cura ou minimizar os efeitos da doença.&#8221;&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: 0220011-55.2022.8.06.0001</h4>
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