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	<title>quem recebe o auxílio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>quem recebe o auxílio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Auxílio emergencial: Veja quem tem e quem não tem direito ao pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento do novo auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[quem recebe o auxílio]]></category>
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					<description><![CDATA[Não são todos os brasileiros que receberam o auxílio em 2020 que terão direito a receber o novo pagamento Em abril, o Governo Federal irá começar o pagamento do novo auxílio emergencial. Cerca de 45,6 milhões de brasileiros irão receber quatro parcelas, com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375.   Mas não são todos os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não são todos os brasileiros que receberam o auxílio em 2020 que terão direito a receber o novo pagamento</p>
<p></p>
<p>Em abril, o Governo Federal irá começar o pagamento do novo auxílio emergencial. Cerca de 45,6 milhões de brasileiros irão receber quatro parcelas, com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375.</p>
<p> </p>
<p>Mas não são todos os brasileiros que receberam o auxílio em 2020 que terão direito a receber o novo pagamento. A Dataprev e o Ministério da Cidadania estão reavaliando todos os cadastros aprovados no ano passado e selecionando quem se enquadra nas novas regras.</p>
<p> </p>
<p>Além de todos os pré-requisitos definidos pela Lei nº 13.982 e pela MP 1.000, o Governo Federal estabeleceu novas regras e todas estão na MP 1.039.</p>
<p> </p>
<p>Quem tiver o cadastro aprovado irá receber R$ 250 em cada parcela – mães chefes de família terão direito a R$ 375. A exceção no valor é para pessoas que moram sozinhas, pois vão receber R$ 150 ao invés de R$ 250.</p>
<p> </p>
<p>Mas atenção! O pagamento será somente para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos. Além disso, somente uma pessoa por família poderá receber as parcelas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Não poderá receber o novo auxílio</strong></p>
<p>Os brasileiros que se enquadram em uma ou mais situações abaixo, não terão direito ao novo auxílio emergencial:</p>
<p>– tenha vínculo de emprego formal (carteira assinada ou emprego público);</p>
<p> – recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;</p>
<p> – recebe benefício de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);</p>
<p> – possui renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;</p>
<p> – seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;</p>
<p> – more fora do Brasil;</p>
<p> – obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;</p>
<p> – tinha bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;</p>
<p> – teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano de 2019;</p>
<p> – foi incluído como dependente na declaração de imposto de renda de 2019;</p>
<p> – esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;</p>
<p> – tenha menos de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes);</p>
<p> – esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelados;</p>
<p> – não movimentou o valor do auxílio na conta Poupança Social Digital da Caixa;</p>
<p> – estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;</p>
<p> – beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.</p>
<p>Crédito: Marcelo Casal/Agência Brasil<br />Fonte: reconta aí<br />Escrito por: Tarsila Braga</p>
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