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	<title>PVR Itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>PVR Itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bancários do Itaú votam proposta de ACT dias 13 e 14/5</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[ACT Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsa Educação Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[PVR Itaú]]></category>
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					<description><![CDATA[A votação será sobre a negociação da Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR). Horário: das 8h do dia 13/5 até às 22h do dia 14/5 Site: www.santosbancarios.com.br  Os bancários do Itaú avaliam em votação virtual que será disponibilizada no site do Sindicato: santosbancarios.com.br, na próxima quinta e sexta-feira (13 e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A votação será sobre a negociação da Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR).</p>
<p>Horário: das 8h do dia 13/5 até às 22h do dia 14/5</p>
<p>Site: <a href="http://www.santosbancarios.com.br" target="_blank">www.santosbancarios.com.br</a> </p>
<p></p>
<p>Os bancários do Itaú avaliam em votação virtual que será disponibilizada no site do Sindicato: santosbancarios.com.br, na próxima quinta e sexta-feira (13 e 14/5), a proposta de acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR). <a href="https://feeb-spms.votabem.com.br/" target="_blank">Clique aqui para votar, somente a partir das 8h (dia 13), até às 22h (do dia 14/5).</a></p>
<p> “O movimento sindical negociou com o Itaú a renovação da Bolsa Educação, que passa ter reajuste anual pelo índice da campanha salarial e o programa de remuneração (PCR), por dois anos. Também conseguimos manter o reajuste pelo índice da campanha salarial, além das horas negativas para quem está em casa por conta da Covid-19”, diz Élcio Quinta, dirigente sindical do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Itaú.</p>
<p> </p>
<p><strong>Veja abaixo o texto da proposta</strong></p>
<p> </p>
<p><strong>Bolsa Educação Acordos de Dois Anos</strong></p>
<p>1)   Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS.</p>
<p> </p>
<p>2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física.  As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.</p>
<p> </p>
<p>3) a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;</p>
<p>b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio: </p>
<p>Primeira graduação;</p>
<p>Segunda graduação;</p>
<p>Primeira pós-graduação.<br /> </p>
<p>3) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.</p>
<p> Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado  de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).</p>
<p> </p>
<p>5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco</p>
<p>No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.</p>
<p> </p>
<p>Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.</p>
<p> </p>
<p><strong>Horas Negativas Prorrogação do Acordo</strong></p>
<p>1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho às horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021.</p>
<p> </p>
<p>2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las.</p>
<p> </p>
<p>O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.</p>
<p> </p>
<p><strong>Programa Complementar de Remuneração</strong></p>
<p>A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.</p>
<p> </p>
<p>ROE Médio Anual Recorrente    Até 23,0%           Maior que 23,01%</p>
<p>2021 &#8211;                                    R$ 3.070,95        R$ 3.219,00</p>
<p>2022 &#8211; Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.</p>
<p> </p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong></p>
<p>1) Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.</p>
<p> </p>
<p>2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi de R$ 2.943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3.070,95.</p>
<p> </p>
<p>3) Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da CCT referente período de 2021/2022.</p>
<p> </p>
<p>4) Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.</p>
<p>Fonte: Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região</p>
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