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	<title>proteção a mãe &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>STF discute prorrogação de licença-maternidade após alta do hospital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[proteção a mãe]]></category>
		<category><![CDATA[recém nascido]]></category>
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					<description><![CDATA[Agravo no STF discute prorrogação de licença-maternidade após alta hospitalar Está na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal um agravo que tem como tema central a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe.    A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que acórdão contrariou decisão que fixou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Agravo no STF discute prorrogação de licença-maternidade após alta hospitalar</p>
<p></p>
<p>Está na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal um agravo que tem como tema central a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. </p>
<p> </p>
<p>A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que acórdão contrariou decisão que fixou que licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar</p>
<p> </p>
<p>No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas.</p>
<p> </p>
<p>No STF, a Defensoria Pública da União interpôs recurso extraordinário e alegou que a decisão contrariava o recente entendimento firmado pelo Plenário da corte. Em abril, a corte referendou liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que definiu que a licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, permitindo a prorrogação do benefício. Neste julgamento, a Corte analisou uma ação direta de inconstitucionalidade.</p>
<p> </p>
<p>Para a DPU, a matéria deveria se tratada sob repercussão geral porque abrange &#8220;várias crianças que serão privadas do convívio com a mãe que estarão na condição de prematuridade e impossibilidade de extensão do benefício de licença&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negou seguimento ao agravo por entender que não havia ofensa direta à Constituição. A DPU então interpôs o agravo regimental, que está na pauta virtual. Relator, Fux propôs a manutenção do entendimento de inexistência de ofensa direta à Constituição.</p>
<p> </p>
<p>O ministro afirmou que o acolhimento do pedido demandaria &#8220;o necessário exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário&#8221;. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.</p>
<p> </p>
<p><strong>Corrente da divergência</strong></p>
<p> O entendimento contrário foi conduzido pelo ministro Luiz Edson Fachin, para quem o acórdão impugnado contraria frontalmente ao que foi decidido pela Corte na ADI. Para ele, ao entender que a falta de previsão legal e da fonte de custeio seriam suficientes para negar o pedido da mulher, o colegiado &#8220;contraria normatividade constitucional protetiva da infância, e especialmente concretizadas em legislação infraconstitucional e tratados internacionais&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Fachin votou para prover o agravo em recurso extraordinário, concedendo que seja reconhecida a prorrogação do salário maternidade enquanto perdurar a internação da recém-nascida. O voto foi acompanhado dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.</p>
<p> </p>
<p>O julgamento está previsto para encerramento nesta terça-feira (10/11), podendo ter virada no placar. Além de Luís Roberto Barroso, votará o novo ministro da corte, Nunes Marques.</p>
<p>Crédito: Gilson Abreu ANP/Fotos Públicas<br />Fonte: Conjur<br />Escrito por: Fernanda Valente</p>
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