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	<title>proposta Caixa 2024 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Caixa: acordo traz vários avanços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 11:38:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Campanha Caixa 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[proposta Caixa 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Texto prevê fim da função por minuto; redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; incorporação da gratificação após dez anos na função; criação de GT para discutir fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados e a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018. Assembleia dia [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-f4ee0163ab43791f374d3b38f91717bd">Texto prevê fim da função por minuto; redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; incorporação da gratificação após dez anos na função; criação de GT para discutir fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados e a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018. Assembleia dia 04, às 18h, no Sindicato</h3>



<p></p>



<p>As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerraram, no sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.<br>&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Assembleia</h4>



<p>O Sindicatos dos Bancários de Santos e Região realiza assembleia presencial, nesta quarta-feira (4), a partir das 18h, na Av. Washington Luiz, 140, Santos &#8211; &nbsp;para que a categoria delibere sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos, e os ACTs específicos dos empregados de cada banco.</p>



<p><strong>Veja abaixo as conquistas das negociações</strong></p>



<p><strong>1.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Adicional Embarcado</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.</p>



<p><strong>2.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Vale Transporte</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Opção de reembolso na inexistência de transporte público;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Limite de distância 200km / dia;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Ciência do gestor.</p>



<p><strong>3.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Férias</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.</p>



<p><strong>4.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Parentalidade</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.</p>



<p><strong>5.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Licença-paternidade</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).</p>



<p><strong>6.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Jornada dos responsáveis por dependentes PcD</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Flexibilidade na jornada;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Priorização no trabalho remoto;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.</p>



<p><strong>7.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Movimenta PcD</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.</p>



<p><strong>8.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Cascata</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.</p>



<p><strong>9.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Substituição</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).</p>



<p><strong>10.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Diversidade e inclusão</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Participação das entidades nos comitês;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.</p>



<p><strong>11.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Saúde do trabalhador</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.</p>



<p><strong>12.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Saúde financeira</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.</p>



<p><strong>13.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Funções minuto</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Indenização para quebra de caixa.</p>



<p><strong>14.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compensação de horas</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.</p>



<p><strong>15.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Licença Médica</strong><br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)</p>



<p><strong>16.&nbsp; &nbsp; Incorporação da função e do CTVA via acordo<br></strong>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do&nbsp;Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado&nbsp;(CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;a)&nbsp; &nbsp; Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;b)&nbsp; &nbsp; Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;c)&nbsp; &nbsp; Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;d)&nbsp; &nbsp; Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;e)&nbsp; &nbsp; Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.</p>



<p><strong>17.&nbsp;&nbsp; &nbsp;Previdência/Funcef<br></strong>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.</p>



<p><strong>18.&nbsp;&nbsp; &nbsp;GT Saúde Caixa<br></strong>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;<br>•&nbsp;&nbsp; &nbsp;Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.</p>



<p><strong>19.  PLR Social<br></strong>•    Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.</p>
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