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	<title>Prisão só em flagrante &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Prisão só em flagrante &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, 22</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2024 11:30:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[eleições e prisão]]></category>
		<category><![CDATA[não pode ser preso na eleição]]></category>
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					<description><![CDATA[Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27). A regra exclui prisões em flagrante ou casos de [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-e94356a93235710f5336f466ab6b2df7">Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições</h3>



<p></p>



<p>Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).</p>



<p>A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.</p>



<p>A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.</p>



<p>No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Justificativa</h4>



<p>Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.</p>



<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.&nbsp;</p>



<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.</p>
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