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	<title>Prescrição Médica &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Prescrição Médica &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Plano de saúde é condenado a custear tratamento de criança autista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Prescrição Médica]]></category>
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					<description><![CDATA[O magistrado entendeu que se houve prescrição médica, a empresa deve segui-lo Um plano de saúde terá que custear integralmente o tratamento de criança diagnosticada com autismo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de SP.   A mãe alegou que o filho, diagnosticado com autismo, necessita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O magistrado entendeu que se houve prescrição médica, a empresa deve segui-lo<br />
</p>
<p>Um plano de saúde terá que custear integralmente o tratamento de criança diagnosticada com autismo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de SP.</p>
<p> </p>
<p>A mãe alegou que o filho, diagnosticado com autismo, necessita de imediata cobertura integral do tratamento multidisciplinar, além de acompanhamento médico especializado e intervenção comportamental intensiva e por tempo indeterminado. Afirmou que a ausência dessas terapias pode aumentar o desvio no desenvolvimento global do filho, prejudicando a aquisição e desenvolvimento das habilidades necessárias para sua inclusão social.</p>
<p> </p>
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<p> </p>
<p>Diante da situação, a mulher ajuizou ação de obrigação de fazer. O plano de saúde, por sua vez, negou a cobertura do tratamento solicitado sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS. A empresa ainda sustentou que os contratos dos beneficiários possuem limite de cobertura, não sendo possível o custeio de médicos particulares fora da rede credenciada.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o juiz, o STJ não definiu tese em caráter vinculante relacionado à situação. Mas, entendeu que cabe ao médico a indicação do tratamento adequado ao seu paciente, não se admitindo interferência do plano de saúde, sob pena de violar a proteção da vida e da saúde do segurado.</p>
<p> </p>
<p>“Se o tratamento multidisciplinar apontado tiver sido prescrito pelo médico que acompanha o paciente, que, claramente, o faz por integrar o procedimento lógico destinado à reabilitação do autor, (&#8230;) revelando-se necessário, a fim de preservar sua integridade física, psicológica e emocional, não se justifica a recusa pela operadora do plano de saúde em fornecê-lo.”</p>
<p> </p>
<p>Com esse entendimento, o juiz concluiu que o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento pelo método ABA, nos precisos termos da prescrição médica.</p>
<p> </p>
<p><strong>Protocolo:</strong> <a href="http://www.tjsp.jus.br/" target="_blank">1022243-20.2019.8.26.0562</a></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/2/F78F1B3429404E_sentencaautismo.pdf" target="_blank">Confira a sentença</a></p>
<p> </p>
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<p>Fonte: Migalhas &#8211; 22/02/2020</p>
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