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	<title>práticas abusivas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>práticas abusivas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>MP multa Santander por práticas abusivas em crédito consignado</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/mp-multa-santander-por-praticas-abusivas-em-credito-consignado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 07:38:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Descontos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo consignado]]></category>
		<category><![CDATA[MP - Ministério Público]]></category>
		<category><![CDATA[MPMG]]></category>
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		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamações]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo o órgão, em muitos casos, os consumidores relataram desconhecer a contratação dos serviços, descobrindo os débitos apenas após os descontos. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, multou o banco Santander por práticas abusivas na oferta e contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. A informação foi divulgada na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-98335862eb988892597f12d06905f0c7">Segundo o órgão, em muitos casos, os consumidores relataram desconhecer a contratação dos serviços, descobrindo os débitos apenas após os descontos.</h4>



<p>O <a href="https://www.mpmg.mp.br/portal/" data-type="link" data-id="https://www.mpmg.mp.br/portal/">Ministério Público de Minas Gerais</a>, por meio do <a href="https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/consumidor/" data-type="link" data-id="https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/consumidor/">Procon-MG</a>, multou o banco Santander por práticas abusivas na oferta e contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. A informação foi divulgada na tarde de quarta-feira (08/4).</p>



<p>Segundo o Ministério Público, o banco realizou depósitos de valores em contas de consumidores sem solicitação prévia, além de ter utilizado margem consignável sem autorização.</p>



<p>O MPMG ainda alega que a instituição omitiu informações essenciais sobre os contratos e induziu consumidores a erro quanto ao funcionamento das operações, especialmente na modalidade conhecida como telesaque.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sobre o telesaque</h4>



<p>Sobre a modalidade citada, o órgão afirma que eram realizados depósitos em conta, mas que na verdade era uma espécie de crédito do cartão consignado, com juros, e que em algumas situações não tinham o devido consentimento do títular da conta.</p>



<p>O MPMG informou que o valor da multa aplicada ao banco foi de R$ 10.729.145,71.</p>



<p>O processo ainda evidencia que outras duas instituições financeiras participavam das práticas investigadas. São os bancos Olé Consignado S.A. e o Olé Bonsucesso Consignado S.A, empresas que tinham responsabilidade solidária com o Santander.</p>



<p>Vale ressaltar que as duas instituições foram incorporadas pelo Santander anos atrás.</p>



<p class="has-cyan-bluish-gray-background-color has-background"><em>&#8220;Essas práticas atingiram consumidores em diferentes regiões de Minas Gerais e foram identificadas a partir de reclamações registradas em Procons, plataformas digitais, Banco Central e outros órgãos de defesa do consumidor, evidenciando caráter reiterado e massificado das condutas.&#8221;</em> &#8211; <em><strong>Ministério Público de Minas Gerais</strong></em></p>



<h4 class="wp-block-heading">Principais afetados</h4>



<p>O Procon-MG ressalta que os principais afetados foram idosos e pensionistas do INSS, pessoas consideradas mais vulneráveis pelo órgão.</p>



<p>Em algumas situações, os consumidores só descobriram sobre a prática após descontos em seus benefícios previdenciários.</p>



<p>A reportagem entrou em contato com o banco Santander, mas até o momento não obteve retorno.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sindicato fiscaliza <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/sindicato-fiscaliza-santander-sao-vicente-sem-climatizacao/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/sindicato-fiscaliza-santander-sao-vicente-sem-climatizacao/">Santander São Vicente sem climatização!</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Bradesco deverá pagar R$ 15 mi por assédio, demissões e punições</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bradesco-devera-pagar-r-15-mi-por-assedio-demissoes-e-punicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Bradesco assédio]]></category>
		<category><![CDATA[bradesco condenado]]></category>
		<category><![CDATA[práticas abusivas]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização ilegal]]></category>
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					<description><![CDATA[Constatou-se práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros       A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Constatou-se práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros</p>
<p></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento. </p>
<p> </p>
<p>A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal. </p>
<p> </p>
<p>Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros. </p>
<p> </p>
<p>&#8220;No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana&#8221;, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1. </p>
<p> </p>
<p>O magistrado também pontuou que &#8220;a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva&#8221;.</p>
<p> </p>
<p><strong>Terceirização</strong></p>
<p>De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.</p>
<p> </p>
<p>Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos&#8221;, disse o relator.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/banco-devera-pagar-15-mi-adoecimento.pdf" target="_blank">Clique aqui</a> para ler a decisão<br /> Processo 0101404-93.2016.5.01.0030</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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