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	<title>PLR e PCR Itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Itaú paga PLR e PCR no dia 27</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Sep 2023 11:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[PLR e PCR Itaú]]></category>
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					<description><![CDATA[Definição dos valores depende da divulgação do INPC, que será anunciado nesta terça-feira (12) O banco Itaú paga a parcela de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 27 setembro, três dias antes do prazo final para o pagamento, que seria dia 30. Além da PLR, no mesmo dia o banco também [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Definição dos valores depende da divulgação do INPC, que será anunciado nesta terça-feira (12)</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O banco Itaú paga a parcela de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 27 setembro, três dias antes do prazo final para o pagamento, que seria dia 30. Além da PLR, no mesmo dia o banco também efetuará o pagamento dos valores referentes à Participação Complementar nos Resultados (PCR).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Dinheiro no bolso</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, segundo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os bancos podem descontar os valores pagos em programas próprios na parcela a ser paga como “Regra Básica”, mas não podem efetuar o desconto na “Parcela Adicional”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">PCR</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme aprovado pelos trabalhadores, no acordo 2023/2024, para o pagamento da PCR será adotado os seguintes índices: caso o ROE seja de até 22%, o pagamento da PCR será de R$ 3.515,00; caso o percentual seja maior que 22,1%, o valor passa a ser de R$ 3.684,42 – neste caso a diferença será paga junto com a segundo parcela da PLR, em 2024.</p>
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