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	<title>Plataformas Digitais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Plataformas Digitais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/stf-decide-que-redes-devem-ser-responsabilizadas-por-conteudos-ilegais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 06:40:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atos antidemocráticos]]></category>
		<category><![CDATA[Big techs]]></category>
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					<description><![CDATA[Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-bd81f756ff0021871386aa64361bba14">Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O dispositivo estabelecia que, &#8220;com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura&#8221;, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atos antidemocráticos;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Terrorismo;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Induzimento ao suicídio e automutilação;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Pornografia infantil;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tráfico de pessoas.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading">Votos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram &#8220;donas das informações&#8221;. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que &#8220;não são transparentes&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio &#8220;agressivo&#8221;, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma &#8220;terra sem lei&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é &#8220;ultrapassado&#8221; e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria&#8221;). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Casos julgados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça reconhece vínculo entre app e motoboys em decisão coletiva inédita</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/justica-reconhece-vinculo-entre-app-e-motoboys-em-decisao-coletiva-inedita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Plataformas Digitais]]></category>
		<category><![CDATA[Superintendência Regional do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirizados]]></category>
		<category><![CDATA[Vínculo]]></category>
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					<description><![CDATA[Ação coletiva do Ministério Público do Trabalho é inédita no país; empresa ainda pode recorrer A Justiça do Trabalho, em São Paulo, reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores. A decisão foi tornada pública nesta sexta (6) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ação coletiva do Ministério Público do Trabalho é inédita no país; empresa ainda pode recorrer</p>
<p>A Justiça do Trabalho, em São Paulo, reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores. A decisão foi tornada pública nesta sexta (6) e a empresa pode recorrer. A ação foi movida pelos procuradores Rodrigo Castilho, Tatiana Bivar Simonetti e Tatiana Campelo do Ministério Público do Trabalho (MPT).</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Essa é uma decisão histórica, sendo a primeira de uma série que deve vir em pouco tempo&#8221;, afirma Rodrigo Carelli, procurador do trabalho e professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). &#8220;Ela é histórica porque é a primeira decisão judicial em ação civil pública, ou seja, que verifica a questão do ponto de vista macro, e não individual&#8221;, complementa.</p>
<p> </p>
<p>Em nota à imprensa, a Loggi lamentou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterou que a decisão pode ser revista e afirmou que &#8220;continuará gerando renda&#8221; para entregadores, clientes e movimentando a economia. Disse que para &#8220;garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos&#8221;, a empresa apenas cadastra quem seja Microempreendedor Individual (MEI), afirmando que é o &#8220;sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>As plataformas, em geral, afirmam apenas intermediar a relação entre consumidores finais e prestadores de serviço. Nesse sentido, os entregadores teriam flexibilidade e autonomia para decidir quando trabalhar e seriam profissionais autônomos.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Siga o Sindicato no <a href="https://twitter.com/santosbancarios" target="_blank">twitter</a></strong></em></p>
<p> </p>
<p>Porém, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys. De acordo com o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.</p>
<p> </p>
<p>A sentença também determina que ela deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra. Além disso, a decisão afirma que apenas profissionais com motos regularizadas, e que atendam a exigências de segurança previstas em lei, devem ser admitidas pelo aplicativo. E ordena que a empresa registre os profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses, dando prazo até março de 2020 para isso.</p>
<p> </p>
<p>A juíza também proibiu a Loggi de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e obrigou a companhia a criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para &#8220;efeito pedagógico&#8221;. De acordo com matéria da Bloomberg, de junho deste ano, a Loggi estava avaliada em 1 bilhão de dólares.</p>
<p> </p>
<p>Segundo o procurador Rodrigo Carelli, a decisão judicial &#8220;abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos específicos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>A empresa afirmou, na nota pública, que &#8220;disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio&#8221;.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>O algoritmo como chefe</strong></span></p>
<p> </p>
<p>A ação baseou-se em uma investigação, também inédita. Após demanda do sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo passou a investigar a relação entre a empresa e os entregadores em 2017. &#8220;Logo no início da nossa ação, houve uma greve contra a empresa, porque baixaram o preço da remuneração das entregas. Mas como é que trabalhador autônomo faz greve?&#8221;, questiona o auditor fiscal do trabalho Sérgio Aoki, que chefiou a equipe.</p>
<p> </p>
<p>Eles se conectaram à comunidade dos motoboys para entender como trabalhavam, bem como seu cotidiano, e como o trabalho estava organizado. Após quatro meses de fiscalização, a empresa foi autuada em dezembro de 2017.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/telegram-e-novo-canal-de-informacao-do-sindicato-dos-bancarios" target="_blank">&gt;&gt; Telegram é novo canal de informação do Sindicato</a></p>
<p> </p>
<p>&#8220;No momento em que o trabalhador se conectava ao aplicativo, ele ficava sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. O indivíduo pode recusar chamadas e se logar no sistema no momento em que quiser, mas quando se loga e aceita, todo a sua vida é guiado pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores&#8221;, afirma Aoki. &#8220;O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>A Loggi diz que &#8220;a transformação digital já está trazendo mudanças estruturais em todo mercado de trabalho e na economia, a partir de jornadas mais flexíveis e uso de tecnologias para encontrar oportunidades de renda&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>O debate sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais não se restringe ao Brasil. Em setembro, o Estado da Califórnia – berço das principais startups do mundo – aprovou a AB5, lei que reconhece os trabalhadores de aplicativos como empregados formais. A iniciativa pode se estender a outros estados americanos, como Washington e Oregon.</p>
<p> </p>
<p>Desde o ano passado, as plataformas de transporte já são obrigadas a garantir um salário mínimo aos motoristas na cidade de Nova York. Mas lá os trabalhadores ainda não têm o status de empregados.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whats do Sindicato: <a href="http://bit.ly/whats_bancarios" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Blog do Sakamoto &#8211; 06/12<br />Escrito por: Carlos Juliano Barros &#8211; Jornalista e Documentarista</p>
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