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	<title>Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>OAB questiona Banco Central sobre legalidade da tarifa do cheque especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Limite]]></category>
		<category><![CDATA[Ordem dos Advogados do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O BC definiu recentemente que os bancos estão proibidos de cobrar tarifas para limites de crédito de até R$ 500. Para além desse valor, poderá ser cobrada uma tarifa de 0,25% sobre a quantia que ultrapassar os R$ 500 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu oficiar o Banco Central sobre a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O BC definiu recentemente que os bancos estão proibidos de cobrar tarifas para limites de crédito de até R$ 500. Para além desse valor, poderá ser cobrada uma tarifa de 0,25% sobre a quantia que ultrapassar os R$ 500<br />
</p>
<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu oficiar o Banco Central sobre a <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/limite-de-juros-para-cheque-especial-comeca-a-valer-dia-6" target="_blank">tarifa do cheque especial</a>. A entidade diz que é ilegal a cobrança da tarifa mesmo quando o limite não é usado pelo cliente.</p>
<p> </p>
<p>A cobrança de tarifa para quem mantiver um limite acima de R$ 500 no cheque especial começa a vigorar no próximo dia 6. O Banco Central deu aval para que bancos cobrem pela disponibilidade da reserva.</p>
<p> </p>
<p>No ofício, a OAB afirma que “o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.</p>
<p> </p>
<p>Quem já usa o cheque especial poderá descontar o valor da tarifa dos juros pagos. Para limite ou cheque especial de até R$ 500 não haverá tarifa.</p>
<p> </p>
<p>Com essa resolução, quem tem um limite de R$ 20 mil, vai pagar R$ 50 por mês, R$ 600 por ano aos bancos, apenas por ter o limite de crédito disponível.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/oficio-oab-banco-central.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler o ofício da OAB</a></p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico &#8211; 1 de janeiro de 2020</p>
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