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	<title>Opção de intervalo caixa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Opção de intervalo caixa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Empregados são orientados a não assinar termo enviado pela Caixa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Dec 2025 11:06:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa intervalo]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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					<description><![CDATA[CEE critica postura do banco de ter enviado aos empregados Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, de assinatura “obrigatória” e orienta empregados a não assinarem o documento A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifestou grave [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-0b110c55fc587c939aed7fdd5f677edd">CEE critica postura do banco de ter enviado aos empregados Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, de assinatura “obrigatória” e orienta empregados a não assinarem o documento</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifestou grave preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, que a Caixa Econômica Federal passou a disponibilizar para assinatura dos empregados, sem qualquer comunicação prévia à representação sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento, apresentado de forma individualizada aos trabalhadores por formulário eletrônico, afirma que o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva. O termo diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral com que o documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais riscos para os trabalhadores.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Parecer jurídico</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf, elaborado pela advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e Advogados Associados, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Vilar, a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta. “A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos vencidos não produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas tenham redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para justificar práticas atuais”, explica.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já usufruídos em períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula apenas o intervalo durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’ comportamentos ou registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é juridicamente insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado coletivamente”, afirma a advogada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Meilliane destaca ainda que disposições de caráter individual, como a adesão ao intervalo, devem ser acompanhadas pela representação sindical, justamente para evitar pressões ou prejuízos decorrentes da assimetria entre empregado e empregador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Transparência e respeito</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura do banco ao emitir o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de insegurança”, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Pacheco, o termo não apenas desrespeita a mesa de negociação, como também carrega vícios de conteúdo. “Esse texto tenta atribuir efeitos retroativos, tenta validar intervalos passados e ainda cria uma lógica de concordância automática via ponto eletrônico. Nada disso foi negociado com a representação dos trabalhadores. Isso não é aceitável”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a Caixa, agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira), e exigir esclarecimentos, para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador seja pressionado a assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em decorrência de já ter assinado o termo, inadvertidamente.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Orientação: não assinar o termo</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto pela assessoria jurídica, a orientação da Contraf é clara e taxativa:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;</li>



<li>Nenhum outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem orientação expressa dos sindicatos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">“Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido analisados e validados pelas entidades sindicais. É assim que garantimos segurança jurídica e proteção de direitos. Nesse caso, a orientação é: não assine”, reforça Felipe Pacheco.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Defesa dos direitos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Contraf reafirma que continuará atuando de forma firme e vigilante para garantir que a Caixa respeite o processo democrático de negociação coletiva, evitando práticas unilaterais que possam fragilizar direitos e gerar insegurança aos trabalhadores.<br>&nbsp;</p>
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