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	<title>não pode &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Camiseta, bandeira, internet, aglomeração: o que não pode antes da eleição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[Desde o dia 17, candidatos já não podem ser presos, a não ser em flagrante. No caso dos eleitores, medida vale a partir de terça-feira A poucos dias do primeiro turno, no próximo domingo (2), eleitores e candidatos têm alguns cuidados a tomar para não infringir a lei eleitoral. Pela nona vez desde a redemocratização, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 17, candidatos já não podem ser presos, a não ser em flagrante. No caso dos eleitores, medida vale a partir de terça-feira</p>
<p></p>
<p>A poucos dias do primeiro turno, no próximo domingo (2), eleitores e candidatos têm alguns cuidados a tomar para não infringir a lei eleitoral. Pela nona vez desde a redemocratização, os eleitores vão eleger diretamente o presidente da República, direito negado pela ditadura. Desta vez, serão 156,4 milhões de pessoas aptas a votar, sendo 53% mulheres.</p>
<p> </p>
<p>No dia da votação, por exemplo, eleitores podem manifestar “convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa”. Em outras palavras, podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas. “Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação”, acresenta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p> </p>
<p><strong>Boca de urna não pode</strong></p>
<p>A prática da chamada boca de urna também é proibida pela lei eleitoral. Assim, ninguém pode tentar “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”. Nem distribuir brindes ou camisetas. O crime está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/1997. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.</p>
<p> </p>
<p>O TSE também já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário. Se o eleitor for flagrado, também está incorrendo em crime (artigo 312 do Código Eleitoral), com pena prevista de até dois anos de detenção.</p>
<p> </p>
<p><strong>Alerta para fake news</strong></p>
<p>Uma preocupação crescente, conforme repetidas declarações de autoridades eleitorais, refere-se à desinformação, a prática de espalhar notícias falsas, também chamadas de fake news. O TSE lembra que é livre a manifestação de pensamento por meio da internet. “No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.”</p>
<p> </p>
<p>A Resolução 23.610, de 2019, proíbe veiculação de propaganda que vise a degradar ou ridicularizar candidatos. Além disso, conforme o artigo 9º-A, veda “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Disparo de mensagens em massa</strong></p>
<p>Pela legislação, é permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral paga é proibida na internet. “A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente”, ressalva o TSE. É proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer propaganda na internet ou redes sociais.</p>
<p> </p>
<p>Ocorrência comum em 2018, a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral, por mensagem de texto, também são proibidos. A menos que o destinatário tenha consentido previamente. ” Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular”, lembra o TSE.</p>
<p> </p>
<p><strong>Showmício e outdoor</strong></p>
<p>A legislação proíbe ainda showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet, para promoção de candidaturas. Artistas não podem ser remunerados para animar comício ou eventos eleitorais. “A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto”, diz ainda o tribunal. A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.”</p>
<p> </p>
<p>Propaganda via outdoor também é vedada, embora isso tenha ocorrido durante a atual campanha. Mas, segundo a Justiça Eleitoral, a violação sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.</p>
<p> </p>
<p>Por fim, a lei eleitoral impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições. Ou seja, desde o último dia 17. A regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir da próxima terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.</p>
<p>Crédito: Pedro França/Agência Senado<br />Fonte: Rede Brasil Atual</p>
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