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	<title>MPF. STF &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>MPF pede ao STF suspensão da campanha oficial sobre Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[MPF. STF]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda]]></category>
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					<description><![CDATA[Publicidade oficial é para dar informações ao público, não para fazer &#8220;campanha de persuasão&#8221;, afirma procuradora-geral, que vê nessa atitude características de regimes autoritários A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a propaganda do governo sobre a &#8220;reforma&#8221; da Previdência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Publicidade oficial é para dar informações ao público, não para fazer &#8220;campanha de persuasão&#8221;, afirma procuradora-geral, que vê nessa atitude características de regimes autoritários</p>
<p>A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a propaganda do governo sobre a &#8220;reforma&#8221; da Previdência Social. Segundo a argumentação usada pelo Ministério Público Federal, a publicidade oficial deve voltar-se para a informação, e não para convencimento da população sobre um programa de governo, ainda mais em uma questão controversa como a da PEC 287.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da previdência esse consenso não existe – por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia&#8221;, argumenta a Procuradoria, para quem o governo faz &#8220;campanha de persuasão&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Ela pede que o STF conceda, &#8220;com a brevidade possível&#8221;, medida cautelar para suspender a campanha. A procuradora-geral também quer que o Supremo peça ao Congresso e à Presidência da República informações a respeito. O MPF questiona destinação de mais de R$ 99 milhões a uma campanha usada sem atender aos objetivos de uma campanha oficial, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor para comunicação institucional.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão&#8221;, diz a PGR no pedido, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor.</p>
<p> </p>
<p>Para a Procuradoria, em um contexto &#8220;democrático pluralista&#8221;, recursos públicos não podem ser usados para &#8220;fomentar um modo de encarar o bem comum que se confronta com outro, igualmente fundado em razões plausíveis&#8221;. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo &#8220;pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal&#8221;. </p>
<p> </p>
<p>Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é &#8220;mais afeito a regimes autoritários&#8221;, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. &#8220;O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político&#8221;, afirma a PGR no pedido, lembrando que &#8220;a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>A campanha publicitária chegou a ser suspensa por decisão da 14ª Vara do Distrito Federal, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Sem apoio no Congresso Nacional, o governo jogou a discussão da &#8220;reforma&#8221; para fevereiro.</p>
<p>Fonte: Rede Brasil Atual</p>
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