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	<title>MP 905/20 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>MP 905 permite trabalho bancário sábados, domingos e feriados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato verde e amarelo]]></category>
		<category><![CDATA[MP 905/20]]></category>
		<category><![CDATA[serviço bancário]]></category>
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					<description><![CDATA[MP 905 (Contrato Verde e Amarelo) que ataca direitos trabalhistas é adiada por conta da oposição. Governo aproveita a pandemia para alterar trabalho bancário e retirar direitos da categoria dizendo que vão gerar novos empregos A votação da Medida Provisória (MP) 905 – denominada CONTRATO VERDE E AMARELO –, que estava prevista para ser votada  dia 7/4/20, foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>MP 905 (Contrato Verde e Amarelo) que ataca direitos trabalhistas é adiada por conta da oposição. Governo aproveita a pandemia para alterar trabalho bancário e retirar direitos da categoria dizendo que vão gerar novos empregos</p>
<p>A votação da Medida Provisória (MP) 905 – denominada CONTRATO VERDE E AMARELO –, que estava prevista para ser votada  dia 7/4/20, foi adiada pela direção da Câmara dos Deputados, por falta de acordo entre os líderes partidários.</p>
<p> A MP 905 flexibiliza direitos com a justificativa de criação de vagas. Era originalmente voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas a comissão mista aprovou a inclusão de trabalhadores acima de 55 anos, desde que estejam há pelo menos 12 meses sem um vínculo formal.</p>
<p> Nessa modalidade, a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão, de 40% para 20%. A medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 20, ou perde a validade.</p>
<p> </p>
<h4>Jornada dos bancários e trabalho aos sábados</h4>
<p>O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, domingos e  feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.</p>
<p>Crédito: Márcio Baraldi<br />Fonte: Contraf</p>
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