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	<title>Mendes &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Passada a data base, acordos podem parar de valer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
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					<description><![CDATA[CCT dos bancários, com validade de 2 anos, está livre de riscos; medida cautelar concedida por Gilmar Mendes em ação ajuizada por confederação de empresários suspende validade de direitos se negociação não for concluída antes da data base das categorias profissionais Por decis&#227;o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores podem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>CCT dos bancários, com validade de 2 anos, está livre de riscos; medida cautelar concedida por Gilmar Mendes em ação ajuizada por confederação de empresários suspende validade de direitos se negociação não for concluída antes da data base das categorias profissionais</p>
<p>Por decis&atilde;o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores podem ter seus direitos suspensos se as negocia&ccedil;&otilde;es dos acordos coletivos n&atilde;o forem conclu&iacute;das at&eacute; a data base das categorias profissionais. Mendes concedeu &nbsp;medida cautelar em Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental n&ordm; 323 (ADPF) ajuizada pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decis&atilde;o suspende todos os processos e efeitos de decis&otilde;es no &acirc;mbito da Justi&ccedil;a do Trabalho que discutam a aplica&ccedil;&atilde;o da ultratividade de normas de acordos e de conven&ccedil;&otilde;es coletivas.</p>
<p>A ultratividade &eacute; prevista pela s&uacute;mula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e determina que os direitos previstos em acordos e conven&ccedil;&otilde;es coletivas continuam valendo, mesmo ap&oacute;s vencida a data base, at&eacute; que sejam conclu&iacute;das as negocia&ccedil;&otilde;es para a elabora&ccedil;&atilde;o de novo instrumento coletivo. Ou seja, s&oacute; poder&atilde;o ser modificadas ou suprimidas mediante negocia&ccedil;&atilde;o entre representantes do patronato e dos empregados e assinatura de um novo acordo ou conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho (CCT).</p>
<p>
<strong>Banc&aacute;rios</strong></p>
<p>No caso da categoria banc&aacute;ria, a data &eacute; 1&ordm; de setembro. Se a liminar concedida por Gilmar Mendes j&aacute; estivesse valendo durante a Campanha Nacional Unificada 2016, os trabalhadores teriam passado o per&iacute;odo de 1&ordm; de setembro a 13 de outubro &ndash; quando foi assinado o novo acordo &ndash; com seus direitos da CCT suspensos.</p>
<p>A CCT com validade de dois anos, assinada pela primeira vez em 2016, livra de riscos os banc&aacute;rios, j&aacute; que todos os direitos previstos &ndash; tanto no acordo assinado com a Fenaban quanto com o Banco do Brasil e a Caixa Federal &ndash; est&atilde;o garantidos at&eacute; 2018.</p>
<p>Os direitos dos trabalhadores est&atilde;o sofrendo s&eacute;rias amea&ccedil;as sob o governo Temer e a decis&atilde;o de Gilmar Mendes &eacute; mais uma delas.</p>
<p>A decis&atilde;o proferida na Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 questiona a s&uacute;mula 277, mas deve ser aprovada pelo Plen&aacute;rio do STF para ser referendada. &nbsp;</p>
<p>Crédito: foto: Anderson Riedel_VPR<br />Fonte: Com informações do Seeb SP</p>
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