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	<title>marco civil da internet &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>marco civil da internet &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Plataformas não podem ser &#8220;terra sem lei&#8221;, defende Moraes</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/plataformas-nao-podem-ser-terra-sem-lei-defende-moraes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 06:58:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.965/2014]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil da internet]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[STF - Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[terra sem lei]]></category>
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					<description><![CDATA[Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 25 de junho O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12/6) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-fbfe7be4860166d23f1c9d6155811b7d">Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 25 de junho</h4>



<p>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12/6) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.</p>



<p>O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.</p>



<p>De acordo com o dispositivo, &#8220;com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura&#8221;, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.</p>



<p>A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.</p>



<p>Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.</p>



<p>Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25/6).</p>



<p>Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://whatsapp.com/channel/0029Va5Tooy1dAw2eWQooL1K" data-type="link" data-id="https://whatsapp.com/channel/0029Va5Tooy1dAw2eWQooL1K">Siga o canal do Sindicato no WhatsApp</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">Voto</h4>



<p>Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas.</p>



<p>Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio &#8220;agressivo&#8221;, sem respeitar as leis do Brasil. Para o ministro, as plataformas não podem ser uma &#8220;terra sem lei&#8221;.</p>



<p>&#8220;Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime&#8221;, afirmou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">8 de janeiro</h4>



<p>O ministro mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados &#8220;instrumentalizaram&#8221; as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos.</p>



<p>&#8220;Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões&#8221;, disse.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Desafios nas redes</h4>



<p>Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.</p>



<p>&#8220;O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa&#8221;, comentou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Desinformação</h4>



<p>O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que &#8220;liberdade de expressão não é liberdade de agressão&#8221;.</p>



<p>&#8220;As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político&#8221;, completou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Maioria</h4>



<p>Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.</p>



<p>Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.</p>



<p>Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é &#8220;ultrapassado&#8221; e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.</p>



<p>Para o ministro, o &#8220;modelo de irresponsabilidade das plataformas&#8221; não poder ser mantido.</p>



<p>Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.</p>



<p>Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.</p>



<p>Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria&#8221;). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.</p>



<p>O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Casos julgados</h4>



<p>O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.</p>



<p>Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.</p>



<p>No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/maioria-do-stf-vota-a-favor-da-responsabilizacao-das-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 08:02:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[discursos de ódio]]></category>
		<category><![CDATA[Homofobia]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil da internet]]></category>
		<category><![CDATA[Racismo]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[STF - Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11/6) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-b3dfca4e63a0cfae7519162ed58173e7">Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento</h4>



<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11/6) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.</p>



<p>Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.</p>



<p>Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.</p>



<p>A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://whatsapp.com/channel/0029Va5Tooy1dAw2eWQooL1K" data-type="link" data-id="https://whatsapp.com/channel/0029Va5Tooy1dAw2eWQooL1K">Siga o canal do Sindicato no Whatsapp</a></h4>



<p>De acordo com o dispositivo, &#8220;com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura&#8221;, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Votos</h4>



<p>Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é &#8220;ultrapassado&#8221; e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.</p>



<p>Para o ministro, o &#8220;modelo de irresponsabilidade das plataformas&#8221; não pode ser mantido.</p>



<p>&#8220;A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas&#8221;, afirmou.</p>



<p>Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.</p>



<p>&#8220;Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes&#8221;, afirmou Zanin.</p>



<p>Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.</p>



<p>Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria&#8221;). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.</p>



<p>O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Casos julgados</h4>



<p>O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.</p>



<p>Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.</p>



<p>No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.</p>
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		<title>TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-valida-geolocalizacao-como-prova-digital-de-jornada-de-bancario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 May 2024 07:33:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[banco santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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		<category><![CDATA[TRT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador Por maioria de votos, a SDI-2 &#8211; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou liminar que impedia banco de utilizar prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha/RS. Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-11164cb9250111a6ff78d4f841f83304">A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador</h4>



<p>Por maioria de votos, a SDI-2 &#8211; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou liminar que impedia banco de utilizar prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha/RS. Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição Federal.</p>



<p>Em uma ação trabalhista ajuizada em 2019, o bancário, que trabalhou 33 anos na instituição, pediu o pagamento de horas extras. O <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a> argumentou que o empregado ocupava cargo de gerência, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada. Por isso, solicitou ao juízo da 39ª vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas de sua geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.</p>



<p>Apesar do protesto do bancário, o pedido foi deferido. O juízo de primeiro grau determinou que ele informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia, sob pena de confissão (quando, na ausência da manifestação de uma das partes, as alegações da outra são tomadas como verdadeiras).</p>



<h4 class="wp-block-heading">Trabalhador alegou violação de privacidade</h4>



<p>Contra essa determinação, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT da 4ª região, alegando violação do seu direito à privacidade, especialmente porque não houve ressalva de horários, finais de semana ou feriados. Na visão do trabalhador, o banco tinha outros meios de provar sua jornada sem constranger sua intimidade.</p>



<p>O banco, por sua vez, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou estar prestando serviços, portanto, não haveria violação à intimidade, pois não se busca o conteúdo de diálogos e textos.</p>



<p>O TRT cassou a decisão, levando o banco a recorrer ao TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Para relator, não há quebra de sigilo</h4>



<p>O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. A medida é proporcional, sendo feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.</p>



<p>O ministro lembrou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, e só se poderia cogitar em violação da intimidade se as alegações não fossem verdadeiras. Quanto à legalidade da prova, o relator destacou que não há violação de comunicação, e sim de geolocalização. &#8220;Não foram ouvidas gravações nem conversas&#8221;, ressaltou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Justiça do Trabalho capacita juízes para usar provas digitais</h4>



<p>Em seu voto, o ministro lembrou que a Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento dos relatórios de informações quanto à geolocalização, em que os dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho e itinerário ou mapear eventuais &#8220;laranjas&#8221; na fase de execução.</p>



<p>&#8220;Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência&#8221;, observou.</p>



<p>Ainda segundo o relator, a produção de prova digital é amparada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto de tribunais internacionais quanto por leis brasileiras, como a LGPD, a lei de acesso à informação e o marco civil da internet, que possibilitam o acesso a dados pessoais e informação para defesa de interesses em juízo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Corrente vencida</h4>



<p>Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa. Para Veiga, a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal. No caso, ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.</p>



<p>Na sua avaliação, as vantagens da medida para provar a jornada não superam as suas desvantagens. &#8220;A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade&#8221;, concluiu.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=23218&amp;digitoTst=21&amp;anoTst=2023&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0000&amp;submit=Consultar" data-type="link" data-id="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=23218&amp;digitoTst=21&amp;anoTst=2023&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0000&amp;submit=Consultar">TST-ROT-23218-21.2023.5.04.0000</a></h4>
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