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	<title>Liminar &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Justiça rejeita manobra absurda da Fenaban para sufocar mobilização dos bancários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 21:26:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Fenaban]]></category>
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		<category><![CDATA[Manobra jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Práticas Antissindicais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho rejeitou a liminar da Fenaban que tentava proibir a paralisação dos bancários e impor multas aos sindicatos. A Justiça do Trabalho impôs um duro revés à tentativa truculenta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e de sete sindicatos patronais de intimidar bancárias e bancários. O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">A Justiça do Trabalho rejeitou a liminar da Fenaban que tentava proibir a paralisação dos bancários e impor multas aos sindicatos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho impôs um duro revés à tentativa truculenta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e de sete sindicatos patronais de intimidar bancárias e bancários. O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou o pedido de liminar apresentado pelas entidades em uma ação de alcance nacional contra a Contraf e a Contec. Os representantes dos bancos queriam impor restrições à paralisação nacional do dia 20 e aplicar uma multa absurda de R$ 100 mil por estabelecimento e por suposto descumprimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A iniciativa revela o tamanho do descaramento da Fenaban. Nas mesas, os bancos posam de defensores do diálogo, criticam a judicialização dos conflitos e cobram que o movimento sindical negocie. Mas, quando a categoria exerce legitimamente o direito de se mobilizar, a máscara cai: os mesmos bancos correm à Justiça para tentar calar, intimidar e amarrar os trabalhadores. Não querem negociar. Querem mandar, impor e transformar a mesa em um teatro no qual somente os banqueiros podem falar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A manobra fica ainda mais repugnante diante do comportamento da Fenaban nesta Campanha Nacional. Depois de oito rodadas de negociação, os bancos não apresentaram um índice geral de reajuste, tentaram congelar o piso de ingresso e dividir a categoria com reajustes diferenciados. Como se não bastasse tamanha mesquinhez, ainda condicionaram a continuidade das negociações à desistência da paralisação aprovada democraticamente pelas bancárias e pelos bancários. Isso não é negociação: é chantagem patronal da pior espécie.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A própria decisão desmoraliza a narrativa alarmista dos bancos. Segundo o magistrado, os documentos apresentados demonstravam apenas mobilização, orientação sindical e diálogo com trabalhadores e usuários. Não havia prova concreta de bloqueio de portas, impedimento de entrada, coação, confronto ou ameaça à segurança das unidades. O risco inventado pela Fenaban era meramente hipotético, enquanto a liminar pretendida poderia restringir o exercício regular de um direito fundamental em todo o país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A hipocrisia é ainda mais obscena quando se observa quem realmente pratica violência nas relações de trabalho. São os bancos que impõem metas cruéis, cobranças abusivas e assédio moral; que demitem em massa, fecham agências, sobrecarregam equipes e adoecem milhares de trabalhadores enquanto acumulam lucros astronômicos. Depois de fabricar sofrimento dentro das unidades, a Fenaban ainda tem a desfaçatez de apresentar a reação organizada da categoria como uma ameaça. Para os banqueiros, direito só é direito quando protege patrimônio e lucro. Quando protege trabalhadores, vira incômodo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar foi rejeitada, mas a ação continua em tramitação e será enfrentada pelo movimento sindical. “A Fenaban deveria abandonar as manobras de intimidação e apresentar uma proposta digna na mesa de negociação. Tempo não faltou. Dinheiro, muito menos. O que falta aos bancos é respeito pela categoria, responsabilidade social e vergonha diante da própria ganância. Bancárias e bancários não aceitarão ameaças: seguiremos firmes, e a mobilização será ainda mais forte”, afirmou Ramon Peres, integrante do Comando Nacional dos Bancários.</p>
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		<title>A pedido do MPT, juíza suspende prazo de validade do concurso da Caixa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar]]></category>
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					<description><![CDATA[Na decisão liminar, a magistrada também determinou que o banco priorize os atuais aprovados, caso realize novo certame, e proibiu concursos apenas para cadastro reserva ou com número irrisório de vagas. Com novo PAA, expectativa é de que a falta de empregados nas unidades de todo o país se agrave ainda mais A ju&#237;za Roberta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na decisão liminar, a magistrada também determinou que o banco priorize os atuais aprovados, caso realize novo certame, e proibiu concursos apenas para cadastro reserva ou com número irrisório de vagas. Com novo PAA, expectativa é de que a falta de empregados nas unidades de todo o país se agrave ainda mais</p>
<p><span style="line-height:1.6em">A ju&iacute;za Roberta de Melo Carvalho, da 6&ordf; Vara do Trabalho de Bras&iacute;lia (DF), determinou a suspens&atilde;o do prazo de validade do concurso p&uacute;blico feito pela Caixa Econ&ocirc;mica Federal em 2014. A prorroga&ccedil;&atilde;o vale at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado da A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins.</span></p>
<p>Na decis&atilde;o, a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10&ordf; Regi&atilde;o tamb&eacute;m estipulou que o banco observe a prioridade dos atuais aprovados, caso realize novos certames. E ainda proibiu que a Caixa promova concursos apenas para cadastro reserva ou com n&uacute;mero irris&oacute;rio de vagas. Para a ju&iacute;za Roberta de Melo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram &ldquo;forte ind&iacute;cio de falta de transpar&ecirc;ncia na condu&ccedil;&atilde;o dos concursos p&uacute;blicos e ofensa aos princ&iacute;pios constitucionais que regem a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;.</p>
<p>Para o movimento sindical, a falta de empregados nas unidades de todo o pa&iacute;s se agravou com o PAA do ano passado, quando mais de 3 mil colegas se aposentaram. Na segunda-feira (1) come&ccedil;ou mais um PAA, e a expectativa da Caixa &eacute; desligar mais 1.500. &Eacute; inaceit&aacute;vel que a empresa se negue a repor as vagas.</p>
<p>Fonte: Fenae</p>
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