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	<title>Licença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>BB condenado por convocar bancária em auxílio-doença por anúncio de jornal</title>
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<p>Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condena&ccedil;&atilde;o por dano moral do Banco do Brasil por publicar em jornal an&uacute;ncio de convoca&ccedil;&atilde;o ao trabalho, com amea&ccedil;a de demiss&atilde;o por abandono, de empregada que se encontrava convalescendo de uma cirurgia, em aux&iacute;lio-doen&ccedil;a, sem poder comparecer pessoalmente ao local de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4&ordf; Regi&atilde;o (RS), que confirmou a indeniza&ccedil;&atilde;o calculada em R$ 15 mil pelo juiz de primeiro grau, entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do C&oacute;digo Civil, que n&atilde;o permite a utiliza&ccedil;&atilde;o de nome de pessoa em publica&ccedil;&atilde;o que o &quot;exponha ao desprezo p&uacute;blico&quot;.</p>
<p>De acordo com o processo, a banc&aacute;ria come&ccedil;ou a trabalhar na institui&ccedil;&atilde;o financeira em 1983, e foi afastada por aux&iacute;lio-doen&ccedil;a pelo INSS em 2003. &nbsp;O benef&iacute;cio foi reativado em abril de 2010, e o an&uacute;ncio de convoca&ccedil;&atilde;o para o retorno ao servi&ccedil;o foi publicado em outubro no jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS).&nbsp;</p>
<p>Em sua defesa, o BB alegou que buscou contato por todos os meios com a empregada, &quot;tendo como &uacute;ltima inst&acirc;ncia a publica&ccedil;&atilde;o de nota de convoca&ccedil;&atilde;o para que regularizasse a sua situa&ccedil;&atilde;o junto ao Recursos Humanos, inclusive por representante legal constitu&iacute;do&quot;.</p>
<p>No entanto, o Tribunal Regional destacou em sua decis&atilde;o que o banco comunicou em abril &agrave; empregada que o benef&iacute;cio do INSS havia sido reativado, o que demonstra seu conhecimento sobre a sua situa&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de e a suspens&atilde;o do contrato em fun&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio. Tal situa&ccedil;&atilde;o, segundo o TRT, &eacute; incompat&iacute;vel com os elementos necess&aacute;rios ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a banc&aacute;ria havia respondido a um contato por e-mail, noticiando a impossibilidade de comparecimento pessoal ao banco em 23/9/2010.</p>
<p>
<strong>TST</strong></p>
<p>A Terceira Turma do TST n&atilde;o conheceu do recurso de revista do BB. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve ofensa &agrave; dignidade da empregada, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. &quot;A conduta do banco &nbsp;mostrou-se abusiva, ferindo a pr&oacute;pria boa-f&eacute; objetiva e a regra do artigo 17 do C&oacute;digo Civil, como bem afirmado pelo TRT&quot;, concluiu.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align:center"><a href="http://www.facebook.com/santosbancarios" style="margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; color: rgb(153, 0, 0); text-decoration: none; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; line-height: 24px; text-align: center;" target="_blank"><strong><span style="color:rgb(255, 0, 0)">Curta nossa fanpage e&nbsp;fique por dentro das lutas da categoria</span></strong></a></p>
<p>Fonte: TST</p>
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