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	<title>liberação de dívidas das igrejas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Dez igrejas devem R$ 382 milhões à União, segundo a Fazenda Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[Jair Bolsonaro vetou proposta do Congresso Nacional para perdoar dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas afastou em definitivo a contribuição previdenciária. A Lei 14.057, aprovada, ratifica o entendimento e anula quaisquer multas ou autuações feitas pela Receita Federal, até dia 14/9, sobre o tema Os dez maiores inadimplentes com a União [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Jair Bolsonaro vetou proposta do Congresso Nacional para perdoar dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas afastou em definitivo a contribuição previdenciária. A Lei 14.057, aprovada, ratifica o entendimento e anula quaisquer multas ou autuações feitas pela Receita Federal, até dia 14/9, sobre o tema</p>
<p></p>
<p>Os dez maiores inadimplentes com a União a desenvolver atividades religiosas devem R$ 382,3 milhões aos cofres públicos. A maior parte dos débitos devidos pelas organizações religiosas estão ligadas a contribuição previdenciária – tributo da qual passam a ser definitivamente isentas após a sanção da lei 14.057, publicada no Diário Oficial  dia 14.</p>
<p> </p>
<p>A lista está presente no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia. A maior devedora entre as entidades religiosas ativas é a Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial Brasil, ligada à Igreja da Unificação do reverendo sul-coreano Sun Myung-Moon, morto em 2012. A associação cristã deve R$ 99,2 milhões à União, em débitos não especificados.</p>
<p> </p>
<p>A segunda da lista é a Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada em 1998 pelo apóstolo Valdomiro Santiago. O CNPJ da igreja é ligado a R$ 91,4 milhões em débitos tributários, sendo que R$ 55,5 milhões deste total diz sobre pendências relativas à contribuição previdenciária.</p>
<p> </p>
<p>A igreja de Santiago ainda consta como irregular em outras obrigações enquanto empresa: a Mundial deve, segundo a PGFN, R$ 5,9 milhões em FGTS não recolhidos, R$ 4,2 milhões em multas trabalhistas não pagas, e R$ 25,7 milhões em débitos tributários não especificados.</p>
<p> </p>
<p>O top 10 de desfalque aos cofres públicos conta também com a Igreja Internacional da Graça de Deus (R$ 37,8 milhões), Associação Vitória em Cristo (R$ 35,9 milhões), Igreja Renascer em Cristo (R$ 33,4 milhões), Centro Islâmico Brasileiro (R$32,7 milhões), Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito dos Homens Pretos (R$ 18 milhões), Mosteiro de São Bento da Bahia (R$ 13,4 milhões) e Igreja da Lagoinha (R$ 10,1 milhões). O Centro Islâmico é o único devedor na lista dos 100 maiores devedores a não pertencer à matriz cristã.</p>
<p> </p>
<p>A soma de toda a dívida de atividades religiosas com a Fazenda Nacional é de R$ 1,5 bilhão –apesar de mais de 8.800 empresas estarem listadas, apenas 39 devem mais de R$ 1 milhão. A lista inclui também atividades desenvolvidas por estas religiões, tais como serviços educacionais, de publicação de livros e gerenciamento de hospitais.</p>
<p> </p>
<p>Há, neste montante, débitos de organizações que já não operam mais – como o Instituto Geral Evangélico, maior devedor da lista, com R$ 523 milhões em dívidas, e a Ação e Distribuição, empresa de fachada desmantelada em 2012 pela Polícia Federal e que hoje tem R$ 385 milhões em dívidas.</p>
<p> </p>
<p>Os débitos das organizações religiosas, em sua maioria compostos de contribuições previdenciárias não recolhidas, são anteriores à 2015. Naquele ano, uma lei permitiu que organizações religiosas não recolhessem o tributo dos vencimentos de ministros, pastores e padres.</p>
<p> </p>
<p>Jair Bolsonaro vetou proposta do Congresso Nacional para perdoar dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas afastou em definitivo a contribuição previdenciária. A Lei 14.057, aprovada, ratifica o entendimento e anula quaisquer multas ou autuações feitas pela Receita Federal até dia 14/9, sobre o tema.</p>
<p>Crédito: Revista Forum (reprodução)<br />Fonte: Congresso em Foco<br />Escrito por: Guilherme Mendes</p>
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