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	<title>liberação das vacinas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Covid: Anvisa define regras para autorizar uso emergencial de vacinas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Para embasar as futuras análises, agência reguladora disponibilizou, nesta quarta-feira (2/12), um guia com os requisitos mínimos para solicitações, que devem ser feitas pelas empresas produtoras. As vacinas da Sinovac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen podem fazer o pedido Na tentativa de adiantar ao máximo a imunização de cidadãos contra a covid-19, diversos países no mundo começam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para embasar as futuras análises, agência reguladora disponibilizou, nesta quarta-feira (2/12), um guia com os requisitos mínimos para solicitações, que devem ser feitas pelas empresas produtoras. As vacinas da Sinovac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen podem fazer o pedido</p>
<p></p>
<p>Na tentativa de adiantar ao máximo a imunização de cidadãos contra a covid-19, diversos países no mundo começam a autorizar a aplicação das doses por meio do uso emergencial das vacinas. É nesse sentido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou, nesta quarta-feira (2/12), um guia com os requisitos mínimos para solicitações que devem ser feitas pelas empresas desenvolvedoras.</p>
<p> </p>
<p>O documento orienta quais os tipos de dados e informações necessárias devem ser enviados à agência para que ela tenha subsídios suficientes para apoiar uma decisão de autorização temporária para vacinas experimentais.</p>
<p> </p>
<p>O uso emergencial será restrito a um público previamente definido e a autorização não substituirá o registro sanitário no Brasil. Somente essas vacinas que obtiverem o registro da Anvisa poderão ser disponibilizadas para toda a população.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a Anvisa, o uso emergencial e temporário de um imunizante “pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Estudos continuam</strong></p>
<p>Em coletiva de imprensa desta quarta-feira (2/12), o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, explicou que a autorização de uso emergencial é uma via de acesso, mais uma possibilidade, que não elimina os demais procedimentos previstos para o registro e incorporação de uma vacina. &#8220;Todos os outros ritos como definição de preço, incorporação do Sistema Único de Saúde (SUS), tudo isso vai continuar seguindo as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis. O que estamos apresentando hoje é tão somente uma nova forma de obter avaliação da Anvisa quanto ao risco x benefício no caso restrito, a uma população restrita&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Logo, não poderão ser interrompidos os estudos clínicos e os procedimentos de submissão contínua, aqueles em que a empresa já compartilha os dados para, ao final, solicitar o registro. Quem deverá e poderá pleitear o uso emergencial de um imunizante contra a covid-19 será a empresa desenvolvedora da vacina, que deve ter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela própria Anvisa.</p>
<p> </p>
<p>Somente empresas com imunizantes que participam de ensaios clínicos na fase 3 no Brasil conseguirão entrar com o pedido. Sendo assim, as vacinas da Sinovac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen podem fazer o pedido. Além disso, é necessário que a vacina seja acompanhada de um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) aprovado pela agência. Antes da submissão do pedido, a empresa deve agendar uma reunião com Anvisa por meio da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.</p>
<p> </p>
<p>Quantos aos prazos, Mendes ressaltou que uma autorização de uso emergencial valerá no âmbito da pandemia, até que o rito para solicitar o registro seja finalizado. &#8220;Não definimos um prazo, porque entendemos que os estudos precisarão continuar e o procedimento para solicitação de registro também. Assim que o registro for concedido, autorização de uso emergencial perde seu motivo&#8221;. O tempo em que a agência levará para analisar o pedido, segundo Mendes, só pode ser estimado a partir de uma solicitação. &#8220;Até o momento ainda não temos nenhum pedido de autorização&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Uma previsão de quanto tempo demoraria até que esse uso emergencial fosse, de fato, incorporado pelo governo está fora do escopo da Anvisa, como sustentou Mendes. &#8220;A Anvisa não tem controle sobre a questão do tempo, que vai ser definido entre a empresa solicitante junto com as instâncias de governo&#8221;. O Correio questionou o Ministério da Saúde sobre a intenção de aproveitar uma eventual autorizações de uso emergencial das vacinas contra covid-19 para aplicar doses nos grupos específicos, mas não obteve resposta até a última atualização.</p>
<p> </p>
<p>Este é o primeiro guia brasileiro com foco na autorização excepcional de vacina. &#8220;A autorização de uso emergencial foi criada com base nessa questão específica da pandemia da covid-19. A motivação da agência tem como base as melhores práticas e a integração no cenário internacional. Não foi um pedido do Ministério da Saúde, de uma empresa específica, mas sim um alinhamento, convergência regulatória que nós estamos buscando&#8221;, finalizou o gerente da Anvisa.</p>
<p>Fonte: Correio Braziliense<br />Escrito por: Bruna Lima e Maria Eduarda Cardim</p>
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